Ministério da Saúde determinou inclusão das doenças na lista de notificação compulsória.| Foto: ASCOM/ Flickr Ministério da Saúde
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O Ministério da Saúde decidiu incluir novas doenças e agravos relacionados ao trabalho (Dart) na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública.

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A decisão foi pactuada com os conselhos Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), durante a 7ª reunião ordinária da CIT, na semana passada.

Após discussões, foram adicionadas à lista de notificações compulsórias:

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  • o distúrbio de voz relacionado ao trabalho;
  • o câncer relacionado ao trabalho;
  • pneumoconioses;
  • dermatoses ocupacionais;
  • perda auditiva relacionada ao trabalho;
  • transtornos mentais relacionados ao trabalho;
  • LER/Dort (Lesões por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

As novas enfermidades deverão ser notificadas obrigatoriamente por profissionais de saúde na Rede de Atenção à Saúde (RAS), quando estiverem vinculadas ao ofício.

“Queremos ampliar a vigilância das doenças relacionadas à saúde do trabalhador e da trabalhadora porque são doenças evitáveis e passíveis de prevenção e, com essa vigilância, poderemos identificar as causas e realizar uma intervenção nos ambientes de trabalho”, destacou o secretário adjunto de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), Rivaldo Cunha.

Sistema de notificação compulsória

Anteriormente, apenas três doenças e agravos relacionados ao trabalho eram classificadas como de notificação compulsória: acidentes de trabalho, acidentes com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho. De acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), de 2006 a 2023, foram realizadas 440.921 notificações dessas doenças.

Já em relação às seis Dart que eram de notificação sentinela, de 2006 a 2023, apenas 16.887 registros foram realizados nos sistemas de informação de saúde. Por isso, há a necessidade que elas passem a ser de notificação compulsória, para que a ocorrência seja conhecida e o Ministério da Saúde possa preveni-las e evitá-las.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]