As prefeituras de Criciúma e de Navegantes, em Santa Catarina, sancionaram leis que permitem que clubes de tiro funcionem “sem qualquer restrição de dia e de horário” e sem distanciamento mínimo de qualquer outra atividade, como escolas. As leis municipais entraram em vigor em dezembro e vão na contramão do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em julho do ano passado, o petista determinou o limite para horário de funcionamento dos clubes de tiros em todo o país. Antes, os estabelecimentos podiam ficar abertos 24 horas mas, com o decreto, de 21 de julho, o período de funcionamento ficou limitado entre as 6h e as 22h. O texto também estabelece medida mínima de um quilômetro entre clubes de tiros e escolas públicas ou privadas. A vigência do decreto n° 11.615/2023, no entanto, não é imediata. Os clubes têm até janeiro de 2025 para fazer as adequações.
Em Criciúma, a lei número 8.502 foi sancionada pelo prefeito Clésio Salvaro (PSD) em 7 de dezembro, liberando que entidades e empresas destinadas à prática e ao treinamento de tiro desportivo funcionem “sem qualquer restrição de dia e de horário”. O texto diz ainda que esses estabelecimentos “não estão sujeitos, também, a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades”.
Autor do projeto que virou lei em Criciúma, o vereador Nícola Martins (PSDB) argumenta que a decisão do governo federal em limitar os horários do clube “carece de fundamento” e “prejudica a organização dos municípios que possuem legitimidade acerca da definição de horários de funcionamento dos estabelecimentos locais”.
Em Navegantes, a lei de número 3.772 foi sancionada em 13 de dezembro pelo prefeito Libardoni Lauro Claudino Fronza (PSD) e também permite o funcionamento dos clubes sem restrição de horário e sem a necessidade de distância de outras atividades.
Na justificativa apresentada em defesa do projeto de lei, o vereador Antonio Carlos Uller (Patriota) argumentou que “o tiro desportivo é uma atividade que tem atraído um número crescente de praticantes em nossa cidade” e que “os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro.” Diz ainda que “a entidade de tiro, por ensinar alunos por intermédio de instrutores, é uma instituição de ensino e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica”.
Para o professor de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Henrique Cademartori, o decreto presidencial se sobrepõe à lei municipal e deve ser seguido por todas as cidades brasileiras.
Outros municípios de SC também mudam a legislação
As cidades de São José, na Grande Florianópolis, e Chapecó, no oeste catarinense, também alteraram a legislação referente aos clubes de tiro, limitando o horário de funcionamento das 6h às 22h.
Nos dois municípios, a lei proíbe a instalação de novos estabelecimentos de instrução de tiro, clube, federação e confederação de tiro no raio de um quilômetro de distância dos estabelecimentos de ensino, público ou privado. Assim como veda a abertura de novos estabelecimentos de ensino, público ou privado, a um quilômetro de distância dos estabelecimentos de instrução de tiro, clube, federação e confederação de tiro.
As regras, no entanto, “não se aplicam aos estabelecimentos de instrução de tiro, clube, federação e confederação de tiro e de ensino público ou privado já consolidados e/ou em funcionamento quando da publicação desta Lei”. O trecho está redigido igual nas duas leis. O decreto presidencial, por sua vez, diz que “as entidades de tiro desportivo que, na data de publicação deste Decreto, estiverem em desconformidade com o disposto nos incisos I e II do caput deverão adequar-se no prazo de dezoito meses”.
Ao encaminhar o projeto de lei para a Câmara de Vereadores, o prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila (PSD), afirmou que “criando regras para os clubes de tiro de São José estamos preservando aqueles empresários que já atuam no setor em nossa cidade e que seriam prejudicados pelo decreto federal”.
Confira as regras estabelecidas por decreto presidencial:
- Horário de funcionamento: o decreto presidencial limita horário de funcionamento dos clubes de tiro. Os estabelecimentos podem abrir às 6h e devem fechar às 22h. Antes, podiam ficar abertos 24 horas.
- Presença de menores de idade: adolescentes com, no mínimo 14 anos, podem frequentar clubes de tiro, usando armas dos responsáveis legais ou do próprio estabelecimento. No governo Bolsonaro, era necessário apenas autorização dos pais para a participação do adolescente. Agora, é obrigatório autorização judicial.
- Multa por publicidade: o decreto veda propaganda para clubes e instrutores. Em caso de descumprimento da normativa, a multa vai de R$ 100 mil a R$ 200 mil.
- Distância de escolas: o decreto estabelece distância mínima de um quilômetro entre clubes de tiro e estabelecimentos de ensino públicos ou privados.
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