O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na última quinta-feira (9), uma série de medidas que flexibilizam normas de atuação dos sistemas penal e socioeducativos no Rio Grande do Sul. Entre estas medidas adotadas para garantir a dignidade dessas populações, destacou o CNJ, está a criação de restrições temporárias a novas ordens de prisão preventiva e a extensão do conceito de domicílio para prisão domiciliar, abrangendo qualquer local seguro onde a pessoa possa estar.
Ao todo são 46 orientações específicas para o sistema penal e socioeducativo. Entre elas está a orientação para que não se aplique mais a monitoração remota por meio de tornozeleiras eletrônicas. A explicação, segundo o CNJ, são as dificuldades de infraestrutura para funcionamento do sistema, a necessidade de deslocamentos excepcionais e a possibilidade de avaria nos equipamentos, com consequentes riscos à saúde das pessoas monitoradas.
O comparecimento periódico em juízo de pessoas em liberdade provisória, ação costumeira dentro da rotina do sistema penal, está dispensada temporariamente no Rio Grande do Sul. Já os pedidos de prisão provisória, principalmente contra gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade serão revistos pela Justiça.
Entre as orientações constam, por exemplo, "adotar a máxima excepcionalidade da decretação de novas ordens de prisão preventiva" e "adotar a máxima excepcionalidade da decretação de novas internações provisórias".
Remoção de presos de unidades atingidas pelas chuvas está garantida pelo CNJ
A remoção de presos das unidades do sistema penal, como as realizadas durante o último final de semana no estado, agora estão garantidas na portaria mesmo que em caráter excepcional e emergencial. Essa remoção cautelar é garantida aos presos em locais que estejam sem condições mínimas de salubridade e habitabilidade, sem água potável, alimentação ou energia elétrica, como descrito na portaria. Para estes casos, o CNJ determina a substituição da pena privativa de liberdade para a pena restritiva de direito ou prisão domiciliar.
Segundo o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), conselheiro José Rotondano, a colaboração interinstitucional é importante e necessária em momentos de crise. “É essencial que todas as instituições trabalhem em conjunto para garantir não apenas a segurança jurídica, mas também a proteção dos direitos das pessoas mais vulneráveis”, afirmou.
De acordo com o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, as medidas refletem a responsabilidade do CNJ com a segurança e a integridade da população, o que inclui aquelas sob custódia ou com liberdade restrita. “Essas diretrizes proporcionam um caminho claro para adaptar nossas práticas judiciais e garantir que a justiça seja acessível, mesmo diante dos desafios impostos pelas severas condições climáticas que o nosso estado enfrenta”, concluiu.
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