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Robinho, STF, estupro
Robinho foi condenado pela Justiça italiana pelo estupro de uma jovem albanesa, em 2013, quando o ex-atleta jogava pelo Milan| Foto: Ivan Storti/Santos FC

Nesta sexta-feira (22), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para manter preso o ex-jogador de futebol, Robson de Souza, o Robinho, de 40 anos. O julgamento de Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-atleta acontece em plenário virtual.

A Corte formou maioria após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que concordou com o relatório do ministro responsável pelo caso, Luiz Fux.

Além dos dois, votaram para rejeitar o pedido da defesa de Robinho os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e André Mendonça. Até o momento, só divergiu do voto do relator o ministro Gilmar Mendes.

Relembre o caso

Robinho foi condenado pela Justiça italiana pelo estupro de uma jovem albanesa, em 2013, quando o ex-atleta jogava pelo Milan. 

O caso aconteceu em uma boate italiana. Outros cinco amigos de Robinho também estavam envolvidos. Um dos amigos, Roberto Falco, está preso, os outros quatro não foram julgados.

Robinho tentou recorrer da decisão da Justiça italiana, mas foi condenado nas três instâncias. 

A última e definitiva condenação ocorreu em 2022, quando Robinho já tinha retornado ao Brasil. Por conta disso, o Ministério de Justiça da Itália pediu a extradição do ex-jogador.

Como o país não extradita cidadãos brasileiros, a Justiça italiana pediu que a sentença de nove anos de prisão fosse cumprida no Brasil. Robinho foi preso em março deste ano e cumpre pena na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo.

Julgamento do STF

Em janeiro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a decisão da Justiça italiana e autorizou o cumprimento da pena de Robinho no Brasil.

A defesa do ex-jogador recorreu ao STF alegando que a execução da pena antes do trânsito em julgado viola a jurisprudência da Corte. 

A defesa do ex-atleta também questionou a aplicação retroativa da Lei de Migração (lei 13.445/17), a constitucionalidade dessa norma e a condução do processo na Itália.

De acordo com a defesa de Robinho, o julgamento também feriu garantias legais e violou tratados internacionais.

Em março deste ano, o ministro Luiz Fux, decidiu não atender a um pedido de liminar da defesa e manteve a prisão do ex-jogador.

Agora, ao analisar o caso no plenário virtual, Fux disse que  não houve ilegalidade na decisão do STJ que homologou a sentença estrangeira.

"A transferência de execução da pena, da Itália para o Brasil, encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Com base neste princípio, é possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitiva de testemunhas por carta rogatória”, diz um trecho do voto do relator.

O relator também disse não ter constatado qualquer violação ao devido processo legal, à ordem pública ou aos instrumentos internacionais que disciplinam a cooperação jurídica em matéria penal.

Voto divergente

Ao votar contrário ao relator, o ministro Gilmar Mendes destacou que o instituto da Transferência de Execução da Pena (TEP), introduzido pela Lei de Migração (lei 13.445/17), não deveria ser aplicado retroativamente aos crimes atribuídos a Robinho.

"Sendo assim, convém reconhecer que o comando legal em apreciação, ao permitir a execução de penas proferidas no estrangeiro por meio de mera homologação, representa novatio legis in pejus, cujos rigores não podem retroagir”, disse Mendes.

Apesar do voto divergente, Gilmar Mendes ressaltou que embora a TEP não seja aplicável, isso não impede nova investigação e eventual condenação de Robinho pela Justiça brasileira.

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