O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), e o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil) foram condenados por abuso de poder político, em primeira instância, pela realização de eventos no Palácio das Esmeraldas - sede oficial do governo estadual - durante o segundo turno das eleições de 2024.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de Caiado e do novo prefeito da capital pelo uso do “aparato estatal” e de recursos públicos, como alimentos e bebidas, além da prestação de serviços por funcionários públicos durante os eventos, que foram marcados por discursos do governador em campanha pela eleição do aliado.
Caiado e Mabel foram condenados por dois jantares realizados na sede do governo goiano em apoio ao então candidato a prefeito pelo União Brasil, com a participação dos 28 vereadores e suplentes eleitos no primeiro turno das eleições municipais. A ação de contestação do ato na justiça foi proposta pela coligação encabeçada por Fred Rodrigues (PL), candidato a prefeito que foi derrotado no segundo turno por Mabel.
Na última terça-feira (10), a 1ª Zona Eleitoral de Goiânia condenou Caiado e Mabel à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos contados a partir das eleições de 2024 e cassou o registro de candidatura do prefeito eleito e da vice Cláudia Lira (Avante), que pode resultar em uma nova eleição na capital, caso a sentença seja mantida nas instâncias superiores.
Segundo os advogados eleitorais ouvidos pela Gazeta do Povo, o recurso tem efeito suspensivo imediato nas decisões em primeira instância na Justiça Eleitoral e garante que o caso seja julgado pela Corte superior, antes da aplicação das sanções. Ou seja, Caiado e Mabel estão com os direitos políticos preservados, pelo menos, até o julgamento da ação no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
Assim, a diplomação do novo prefeito de Goiânia e da vice está mantida para o dia 19 de dezembro com posse em 1º de janeiro. “O prazo de recurso é de três dias. A Justiça entra em recesso no dia 20 de dezembro e volta no dia 20 de janeiro. Então, os recursos poderão ser apreciados a partir do final de janeiro", aponta Victor Hugo dos Santos Pereira, advogado da coligação “Goiânia acima de tudo”, formada por PL e Novo.
Pereira acrescenta que só depois de uma decisão que mantiver a sentença em primeiro grau é que pode ocorrer novas eleições. "Toda cassação da Justiça Eleitoral em uma campanha majoritária resulta em eleições suplementares”, esclarece.
O advogado disse que a ação foi proposta durante a campanha após o candidato Fred Rodrigues terminar o primeiro turno na liderança de votos nas urnas. “Não é porque perdeu a eleição que entrou com a ação. O processo tramita desde o segundo turno na tentativa de frear o uso escancarado da máquina pública”, declarou.
Se forem condenados pelo TRE-GO, o prefeito Mabel e a vice vão perder o mandato na prefeitura goianiense, mas ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para recuperação dos cargos e dos direitos políticos.
Caiado confirma lançamento da pré-candidatura à Presidência em março
Caiado negou o uso do aparato governamental para campanha de Sandro Mabel à prefeitura de Goiânia e confirmou que segue com os planos para concorrer à Presidência da República nas eleições de 2026, independente da condenação em primeira instância. O governador goiano anunciou que deve lançar o nome como pré-candidato a presidente durante um evento no mês de março na cidade de Salvador (BA).
“É uma matéria que está consolidada e tenho caminhado muito pelo Brasil. Depois do carnaval, vou lançar minha pré-candidatura pelo União Brasil à Presidência. Tenho participado de vários eventos nacionais e debatido diferentes temas sobre o país”, respondeu o governador aos jornalistas, ao ser questionado sobre os efeitos da inelegibilidade prevista na decisão judicial.
Ele ainda comparou os jantares no Palácio das Esmeraldas com encontros promovidos por ex-presidentes no Palácio da Alvorada, em Brasília, como em 2014, quando a petista Dilma Rousseff se reuniu com aliados políticos durante a campanha à reeleição. “Em 2022, apoiei o Jair Bolsonaro no segundo turno e fui ao Palácio da Alvorada com mais 80 prefeitos. Em 2024, o Lula pediu votos para Boulos [ex-candidato a prefeito de São Paulo] dentro do Palácio da Alvorada. Não podemos ter dois pesos e duas medidas, eu moro aqui. Não podemos ter dois tratamentos”, rebateu Caiado.
Defesa aposta na reversão da decisão contra Mabel e Caiado
O advogado eleitoralista Wandir Allan, que representa Sandro Mabel e a vice Cláudia Lira, argumenta que os eventos foram realizados na residência oficial do governador do estado de Goiás. “Não há desvio de finalidade. Na residência dele, o governador pode tratar de questões políticas. É óbvio que ele não pode fazer um comício eleitoral, mas pode convidar lideranças para estar no local e tratar de política. Isso é natural e desejável de um líder”, disse em entrevista à Gazeta do Povo.
Allan ainda questiona a sentença da juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti e aposta na reversão da decisão nas instâncias superiores. “Ainda que se entendesse que havia a conduta vedada no artigo 73, inciso I, a juíza deixou de aplicar qualquer critério de razoabilidade, proporcionalidade e de observar a jurisprudência tanto do TRE quanto do TSE”, defende.
“Temos precedentes no próprio TRE de Goiás, onde um ex-governador também respondeu uma ação no mesmo sentido pela realização de uma reunião feita no Palácio das Esmeraldas e a consequência foi uma multa”, acrescenta o advogado. Além da inelegibilidade, Caiado foi multado em R$ 60 mil e Mabel em R$ 40 mil. A vice da chapa, Cláudia Lira, também foi condenada à perda dos direitos políticos e multada em R$ 5,3 mil.
O advogado especializado em direito eleitoral e partidário Guilherme Ruiz Neto faz a ressalva que apenas o uso da máquina estatal pode não ser suficiente para configurar o abuso de poder político. “Temos que ter como premissa de que o Palácio é o lugar em que o governador reside e recebe pessoas para discussão de questões institucionais e eminentemente políticas”, pondera.
O especialista ainda comenta que a imposição da sanção de inelegibilidade deve ter aplicação individualizada entre os réus na mesma ação. Ou seja, é necessária a comprovação de envolvimento de cada denunciado na prática do ilícito para a perda dos direitos políticos.
“O beneficiário do ato abusivo pode sofrer a perda do mandato, mesmo que não tenha participado do evento lesivo. Para a imposição de inelegibilidade, no entanto, é necessária a presença do dolo, tendo em vista que tal penalidade só pode incidir àquele que praticou ou anuiu com a realização do ilícito”, explica Ruiz.
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