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Magistrados que jantaram com o Luciano Hang deixam o processo envolvendo o empresário.
Magistrados alegam que estão impedidos de julgar recurso no TJ-SC| Foto: Anderson Riedel/Presidência da República

Dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) se declararam suspeitos e deixaram o processo envolvendo Luciano Hang, dono das lojas Havan, após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abrir investigação sobre a conduta dos magistrados que participaram de um jantar promovido pelo empresário.

A primeira a se afastar foi a desembargadora Haidée Denise Grin, que admitiu ter participado do jantar. Em seu despacho, ela afirmou estar impedida de julgar o recurso envolvendo Hang para preservar a imparcialidade. “Adoto essa medida para que não paire qualquer dúvida sobre minha imparcialidade no exercício da judicatura”, justifica.

No dia seguinte, o processo foi redistribuído ao desembargador André Carvalho, que também participou do mesmo evento. Carvalho se declarou suspeito de julgar o caso. “Diante de recente contato estabelecido com uma das partes, a qual, até então, não conhecia pessoalmente, declaro-me suspeito para julgar o presente processo, a fim de evitar questionamentos futuros e garantir a confiança na justiça”, afirma.

Com a saída de dois desembargadores em apenas dois dias, o processo ainda não foi redistribuído pelo TJ-SC.

O processo do qual os juízes se consideraram impedidos de julgar trata-se do recurso protocolado pela defesa de um professor que foi condenado a pagar R$ 20 mil a Luciano Hang por danos morais, em razão de postagens ofensivas e difamatórias nas redes sociais.

O jantar ocorreu em 19 de dezembro e foi organizado por Hang para apresentar a restauração da Casa Renaux, um prédio histórico adquirido por ele. Em nota, a assessoria do empresário afirmou que o encontro foi apenas um evento social. “Foi uma visita à restauração da Casa Renaux, uma construção de 115 anos que faz parte da história de Brusque e de Santa Catarina.”

O TJ-SC, por sua vez, declarou que não comenta assuntos da vida particular de magistrados. “O Tribunal não se manifesta sobre a participação de magistrados em eventos fora do âmbito institucional. O princípio da independência funcional garante autonomia e imparcialidade no exercício das funções judiciais, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação vigente. O TJ-SC reafirma seu compromisso com a transparência, integridade e imparcialidade na condução dos processos.”

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