Os moradores da capital do Rio de Janeiro têm até o dia 7 de fevereiro (sexta-feira) para fazer o pagamento da cota única ou da primeira parcelado Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025.
Pagar o imposto à vista concede um desconto de 7% no valor devido. Já aqueles que optarem pelo parcelamento poderão dividir o valor em até 10 parcelas mensais, de fevereiro a novembro, sem desconto.
Desde 13 de janeiro, as guias de pagamento do IPTU na cidade do Rio de Janeiro estão sendo enviadas pelos Correios, mas também é possível podem emitir as guias de pelo portal ou aplicativo Carioca Digital. Para acessar, é preciso informar o número de inscrição do imóvel, que pode ser encontrado nos carnês de IPTU dos anos anteriores.
Calendário da pagamento - IPTU Rio de Janeiro 2025
- Cota única para pagamento à vista: Vencimento em 7/2/2025
Datas de vencimento para pagamento parcelado:
- 1ª cota : 7/2/2025
- 2ª cota: 11/3/2025
- 3ª cota: 7/4/2025
- 4ª cota: 8/5/2025
- 5ª cota: 6/6/2025
- 6ª cota: 7/7/2025
- 7ª cota: 7/8/2025
- 8ª cota: 5/9/2025
- 9ª cota: 7/10/2025
- 10ª cota: 7/11/2025
O pagamento das guias do IPTU pode ser feito nos caixas de bancos, em lotéricas, via internet banking ou débito automático. Para aderir ao débito automático é preciso solicitar a ativação junto ao banco, usando o código de débito automático presente na guia do imposto. A relação de bancos autorizados a oferecer essa opção está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
O que acontece se atrasar ou não pagar o imposto?
A inadimplência do IPTU pode gerar multas e juros, além da inclusão do débito na Dívida Ativa, sujeitando o contribuinte a penalidades. Além disso, o não pagamento pode impedir transações imobiliárias e, em situações mais extremas, levar o imóvel a leilão.
Já o atraso nos pagamentos gera juros de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor do débito.
Quem tem direito à isenção do IPTU no Rio de Janeiro?
Na capital carioca, os critérios de isenção do IPTU variam de acordo com o tipo de imóvel e seu valor venal. O reconhecimento de isenção deve ser solicitado presencialmente, na sede da Prefeitura do Rio, através do formulário específico para cada imóvel disponível no site carioca.rio.
O benefício é aplicável nos seguintes casos:
- Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 81.659,00;
- Imóveis não residenciais com valor venal de até R$ 35.653,00;
- Terrenos com valor venal de até até R$ 54.935,00;
- Imóveis utilizados para fins culturais, religiosos e educacionais;
- Imóveis pertencentes a pessoas com deficiência, bem como aposentados e pensionistas com mais de 60 anos.
Além de Fux, outros ministros cogitam reduzir penas de réus do 8 de janeiro
Trump coloca Brasil em grupo de países com menor tarifa; veja a lista
O “Ministério da Verdade” lulista e a criminalização de toda crítica
Grok “declara voto” em Lula. Por que a inteligência artificial comete esse tipo de deslize