O governo do estado de Goiás divulgou o calendário de pagamentos do IPVA 2025. Os proprietários de veículos poderão parcelar o imposto em até dez vezes. Quem optar pelo pagamento do valor integral em janeiro tem um desconto de 8% no valor total.
Diferente de outros estados, que determinam uma data de vencimento separada para cada final de placa do veículo, em Goiás as datas de pagamento das parcelas são unificadas. A única diferença fica no prazo final de quitação do imposto. Para os veículos com placas de final 1 e 2, o parcelamento máximo permitido é em 9 vezes. Para os demais finais, de 3 a 0, o parcelamento pode ser feito em até 10 vezes.
Veja a seguir:
- Parcela única com desconto de 8%: 15/01
- Primeira parcela: 15/01
- Segunda parcela: 17/02
- Terceira parcela: 17/03
- Quarta parcela: 15/04
- Quinta parcela: 15/05
- Sexta parcela: 16/06
- Sétima parcela: 15/07
- Oitava parcela: 15/08
- Nona parcela: 15/09 (Placas com final 1 e 2)
- Décima parcela: 15/10 (Placas com final 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0)
A diferença entre os prazos de pagamento do IPVA em Goiás se deu por que o Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) define o mês de setembro como prazo final para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos para os veículos com placas de finais 1 e 2 em todo o país.
Em comparação com o ano de 2024, os valores do IPVA em Goiás sofrerão pouca variação em 2025. Isto porque, segundo a Secretaria de Estado da Economia, a tabela Fipe registrou redução média de 0,35% nos preços dos veículos usados. Utilitários e camionetas terão uma redução maior, de 3,38%. Na contramão estão os caminhões, cujos valores aumentaram 3,81% em média de um ano para o outro.
Quem tem direito à isenção do IPVA em Goiás
A legislação estadual de Goiás garante a isenção da cobrança de IPVA para os seguintes veículos:
- máquinas e tratores de terraplenagem;
- ambulâncias e aqueles destinados exclusivamente ao socorro e transporte de ferido ou doente;
- destinados ao uso de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista, cujo valor não seja superior ao estabelecido para a isenção do ICMS, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
- de aluguel, como táxi ou mototáxi, com ou sem taxímetro, destinado ao transporte de pessoa, limitada a isenção a um veículo por proprietário;
- de combate a incêndio;
- locomotiva e vagão ou vagonete automovidos, de uso ferroviário;
- com 15 anos ou mais de uso;
- ônibus ou micro-ônibus destinado ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que credenciado junto a órgão competente para regulação, controle e fiscalização desse serviço.
A legislação ainda prevê a isenção para veículos de propriedade de entidades filantrópicas e aqueles adquiridos por pessoas em tratamento de câncer na rede pública de saúde municipal, estadual ou federal. Porém, segundo a Secretaria de Economia, a isenção está indisponível para estes dois casos por falta de regulamentação legal.
Outros casos de isenção do IPVA em Goiás, como para os veículos de entidades religiosas, sindicatos ou partidos políticos, estão descritos em detalhes no site da secretaria. Além disso, há redução do imposto à metade para carros de até mil cilindradas e motocicletas até 125 cilindradas e descontos para participantes do programa Nota Fiscal Goiana, que variam de 5% a 10%.
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