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Isenção do IPI nas doações ao Rio Grande do Sul vale até 31 de dezembro de 2024.
Isenção do IPI nas doações ao Rio Grande do Sul vale até 31 de dezembro de 2024.| Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Um decreto do governo federal publicado nesta quinta-feira (13) isenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. A isenção vale até o dia 31 de dezembro de 2024 e pode ser aplicada tanto para doações ao estado quanto para os municípios em situação de calamidade pública por conta das cheias.

Para garantir a isenção, as notas fiscais de saída dos produtos doados precisam ter como destinatário o Palácio Piratini – a sede do governo estadual Gaúcho – ou as prefeituras das cidades atingidas pelas enchentes. Além disso, é necessário constar a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”.

Iniciativas federais de apoio financeiro ao RS somam R$ 85,7 bilhões, avalia Palácio do Planalto

Nas contas do governo federal, as iniciativas voltadas para o apoio financeiro ao Rio Grande do Sul contabilizam R$ 85,7 bilhões. A cifra leva em conta desde as ações de salvamento e ajuda humanitária até as mobilizações para desbloqueio de estradas e entrega de donativos.

Outro ponto destacado pelo Palácio do Planalto é o Auxílio Reconstrução de R$ 5,1 mil para a recuperação de bens perdidos na enchente. Ao todo, 204,1 mil famílias em 444 cidades foram aprovadas para receber o dinheiro.

Na nota oficial divulgada pelo governo federal há referência às mudanças no programa Minha Casa Minha Vida para permitir a inclusão de imóveis prontos ou usados. De acordo com a nota, no início da semana o site de cadastramento para estas novas opções contavam com mais de 3,1 mil unidades habitacionais – 2,6 mil de estoque de construtoras e o restante de propriedade de pessoas físicas.

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