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Gusttavo Lima
A magistrada que decretou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima também se envolveu em polêmicas como a decretação da prisão do jornalista independente Ricardo Cesar do Vale Antunes. A decisão foi derrubada por falta de “fundamentação idônea”| Foto: Wildes Barbosa / EFE / Instagram

A juíza Andréa Calado da Cruz, que decretou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima nessa segunda-feira (23) e da influenciadora Deolane Bezerra no dia 4, já teve diversas decisões contestadas (leia mais abaixo). Em uma delas, a magistrada mandou prender um jornalista por descumprimento de medidas cautelares que exigiam exclusão de reportagens devido a um processo de injúria e difamação contra um promotor de justiça.

O Ministério Público (MP) denunciou a magistrada por abuso de autoridade no caso, em abril deste ano. A situação chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a decisão contra o repórter Ricardo Cesar do Vale Antunes foi derrubada em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

Ao julgar o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do jornalista independente, o desembargador Isaías Andrade Lins Neto disse que “a prisão preventiva foi decretada à míngua de qualquer fundamentação idônea”, sem elementos suficientes para comprovar essa necessidade.

“O sacrifício à liberdade individual causado pela custódia preventiva somente pode ocorrer de forma extraordinária”, apontou o desembargador, ao explicar que é preciso levar em conta o princípio constitucional da presunção de inocência e a demonstração de “elementos objetivos que autorizem a medida drástica”.

Lins Neto afirmou ainda que as acusações contra o profissional não envolviam violência ou grave ameaça, o que demonstra “falta de razoabilidade na determinação da custódia”.

Por isso, derrubou a decisão deferida pela juíza Andréa Calado da Cruz — que atuava na 11ª Vara Criminal de Recife (PE). Em lugar de prisão preventiva, o desembargador determinou aplicação de outras medidas cautelares, como comparecimento mensal no Juízo e proibição de manter contato com a vítima ou citá-la em veículos de comunicação e redes sociais “por circunstâncias relacionadas ao fato”.

Por que a juíza decretou a prisão do repórter?

No caso analisado, o jornalista foi acusado de injúria e difamação por publicar uma reportagem denunciando o promotor Flávio Roberto Falcão Pedrosa, de Pernambuco, e uma das medidas cautelares impostas pela juíza foi a remoção das matérias que citavam esse promotor.

No entanto, após a decretação da medida, algumas reportagens permaneceram nas redes sociais do profissional de comunicação – o que a defesa justificou como "equívoco" da equipe que gerenciava suas redes sociais.

O repórter também não compareceu a uma audiência de instrução criminal, informando que estava de férias na Espanha e que não teria acesso à internet de qualidade para participar remotamente. Segundo a juíza, no entanto, o jornalista fez uma live em sua conta no Instagram “instantes antes da realização da audiência”.

“Desta feita, diante do comportamento evasivo do acusado que demonstra claramente desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio não resta outro caminho a não ser a prolação de um decreto constritivo em seu desfavor”, disse a magistrada na decisão que mandou prender o jornalista. O documento foi obtido pelo jornal Estado de S. Paulo.

Decisão cita argumento do ministro Alexandre de Moraes

Além disso, a pedido do Ministério Público de Pernambuco, a magistrada determinou bloqueio e remoção dos perfis do jornalista no Instagram, X, Facebook e Youtube, bem como a apreensão do passaporte do acusado. Para fundamentar esses bloqueios, ela citou trecho de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 2022.

“A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio LIBERDADE E RESPONSABILIDADE, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”, afirmou Moraes no documento.

A juíza condenou o mesmo jornalista a sete anos de prisão por calúnia

Três meses após essa decisão, a juíza Andréa condenou o mesmo jornalista a sete anos de prisão em regime fechado em outra ação por calúnia, injúria e difamação.

De acordo com o jornal Estado de S. Paulo, o processo foi movido pelo deputado federal Felipe Carreiras (PSB), que entrou com queixa-crime após ter sido citado em reportagens que o ligavam a um suposto esquema de corrupção.

A sentença apontou que o repórter tem “comportamento nocivo, que vai além de simples críticas”, e que tentou “descredibilizar” o parlamentar e “influenciar a opinião pública de forma prejudicial e infundada”.

No entanto, o jornalista Ricardo Antunes afirmou ao Estadão que “o próprio Ministério Público quis embargar a festa privada em parte de um espaço público” e que “a empresa de Felipe Carreiras e Augusto Acioli foi multada em R$ 800 mil por conta de licitação de cartas marcadas”. Então, “onde está a calúnia, onde existe difamação?”, questionou Antunes.

Andréa também se envolveu em polêmicas de guarda provisória e passaporte

Outra polêmica envolvendo a juíza Andréa Calado ocorreu em 2013, quando ela era responsável pela Vara da Infância e Juventude de Olinda (PE) e teria concedido guarda provisória de uma criança a um casal estrangeiro.

Segundo o portal Migalhas, o caso levou a magistrada a ser convocada para depor em CPI na Câmara dos Deputados que investigava o tráfico de pessoas e gerou questionamentos sobre possível interferência política, devido à relação entre sua assessora e a filha de um político da região.

"Por lei, nenhum casal estrangeiro pode sair do país com uma criança apenas com a guarda provisória", disse o deputado Luiz Couto na CPI. "Primeiro é preciso adotá-la, o que só acontece aos três anos de idade." A atuação da juíza neste caso também foi investigada pelo CNJ.

Acusada de manipulação de processos

Já em 2014, a magistrada foi alvo de representação feita pela OAB-PE junto ao CNJ, devido à acusação de manipulação na distribuição de processos criminais e emissão de certidão falsa.

Em nota publicada na época no site da OAB-PE, a direção da subseccional da OAB de Vitória de Santo Antão/PE alegou que a distribuição de processos entre as duas varas instaladas na cidade deveria ocorrer por sorteio e não da forma impositiva realizada pela juíza.

Juíza afirma que sempre atuou “de forma independente”

Em nota, a juíza informou à Gazeta do Povo que atua há 21 anos na magistratura e que se dedica área criminal. “Sempre atuei de forma independente e convicta, ciente de que minha única subordinação é à Constituição Federal e às leis do país”, disse.

Ainda segundo ela, “é natural que, por vezes, decisões desagradem criminosos e aqueles que não respeitam o Estado de Direito”. No entanto, “para quem exerce o seu mister com isenção e devoção à Justiça, isso não intimida nem desvia do caminho da verdade e da aplicação da lei”, finalizou.

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