A Justiça Eleitoral em São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (Psol) por propaganda eleitoral antecipada. A condenação se refere ao pedido aberto de voto em Boulos feito por Lula em um ato esvaziado em celebração ao Dia do Trabalho em São Paulo, organizado por centrais sindicais.
Na sentença, o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, impôs uma multa de R$ 20 mil a Lula e R$ 15 mil a Boulos. Os condenados podem recorrer da decisão.
A ação foi movida pelo Partido Novo, Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Progressistas (PP) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Eles apontaram a ilegalidade nas falas de Lula, “que se amoldam a pedido explícito de voto, o que é vedado pela legislação eleitoral no período”.
Pedido ilegal de voto feito por Lula ocorreu em evento do "Dia do Trabalhador e da Trabalhadora"
O “Ato unificado pelo Dia do Trabalhador e da Trabalhadora” aconteceu na tarde de 1º de maio na Neo Química Arena, o estádio do Corinthians. O evento foi transmitido pela TV PT, mas com poucas imagens abertas, para não exibir quantas pessoas compareceram ao estádio em Itaquera.
O presidente da República disse que o público presente estava aquém do que ele esperava e chamou o ato de “mal convocado”. Lula subiu ao palco de mãos dadas com Boulos. Ignorando as leis eleitorais, ele pediu voto para o futuro candidato sem fazer cerimônia. “Cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2002, em 2006 e em 2022 tem de votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, declarou.
Defesa de Lula disse que não houve pedido explícito de voto em Boulos
No processo, a defesa de Lula argumentou que não houve pedido de voto explícito, mas apenas uma “mera menção à pretensa candidatura e exaltação às qualidades pessoais de Guilherme Boulos”.
Alegando cerceamento à liberdade de expressão, os advogados do presidente afirmaram que “a Justiça Eleitoral não deve atuar de modo a reprimir as manifestações de cunho político neste período pré-eleitoral, sob pena de produzir ‘odioso efeito inibidor’, prejudicando a comunicação entre pretensos candidatos e a população”.
Defesa de Boulos disse que não sabia que Lula ia pedir voto
A defesa de Boulos afirmou que o pré-candidato não tinha conhecimento prévio do conteúdo das falas de Lula, o que no entendimento dos advogados seria obrigatório para caracterizar o ato como ilícito. Eles ainda afirmaram que a presença física de Boulos junto a Lula no palanque “não pode ser confundida com a sua anuência acerca do conteúdo do discurso”.
Ilícito eleitoral praticado por Lula é "inquestionável", aponta sentença
Porém, no entendimento do magistrado, “é inquestionável a prática do ilícito eleitoral” por estar clara a propaganda eleitoral antecipada feita por Lula em favor de Boulos.
“Veja-se que do discurso [de Lula] há menção expressa de pedido de voto ao público presente na Neo Química Arena, como ‘(...) se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo(...)’, ‘(...) tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo (...)’ Não há como afastar a ilicitude de uma conduta claramente transgressora dos ditames legais”, disse o juiz.
Sobre a conduta de Boulos, o magistrado afirmou que, assim como Lula, também houve um caráter ilícito, mas passível de uma atenuação. Para Sorci, o pré-candidato poderia ter tomado alguma atitude no sentido de interromper a fala de Lula assim que percebeu o tom ilícito do discurso do presidente.
“Estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito. Por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos de Luiz Inácio o microfone, mas uma intervenção discreta, sutil poderia ter sim sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos sabiam irregular. Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta [de Lula] e dela passou a ser ciente e beneficiário”, definiu o magistrado.
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