Deolane Bezerra e outras 17 pessoas que estavam presas após a Operação Integration deverão cumprir uma série de medidas cautelares.| Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação.
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A Justiça de Pernambuco mandou soltar, na noite desta segunda-feira (23), a influenciadora Deolane Bezerra e outras 17 pessoas presas durante a Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, proveniente de jogos de azar.

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A decisão foi assinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Eduardo Guilliod Maranhão, que analisou um habeas corpus impetrado pela defesa de Darwin Henrique Filho, dono da Esportes da Sorte, uma das empresas alvo da operação.

Na decisão, o desembargador citou que o Ministério Público de Pernambuco ainda não ofereceu denúncia contra os envolvidos, além disso, o órgão devolveu o inquérito à Polícia Civil para a realização de mais diligências.

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“Em verdade, a partir do momento em que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma adjetiva penal”, disse Maranhão.

O desembargador reforçou que “se inexistem elementos para o oferecimento da denúncia, a prisão dos acusados deve ser imediatamente relaxada sob pena de configuração de constrangimento ilegal”.

Maranhão manteve as ordens de bloqueio de valores e sequestros de bens dos investigados determinas na operação.

Deolane Bezerra e outros investigados devem cumprir medidas cautelares

No último dia 9, a justiça determinou a soltura de Deolane, que deveria ficar em prisão domiciliar e usar tornozeleira eletrônica, desde que cumprisse medidas cautelares. Menos de 24 horas depois, a influenciadora e advogada voltou a ser presa por descumprir as ordens judiciais.

Agora, Deolane e os demais investigados deverão cumprir uma série de medidas cautelares, sob risco de voltarem para a prisão. Veja as proibições e ordens que os 18 investigados deverão cumprir:

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  • Não mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
  • Não se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
  • Não praticar outra infração penal dolosa;
  • Comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso;
  • Não frequentar qualquer empresa alvo da Operação Integration;
  • Não participar da tomada de qualquer decisão econômica dessas empresa;
  • Não fazer publicidade ou menção a qualquer plataforma de jogos.

Ordem de prisão contra Gusttavo Lima

Mais cedo, a juíza Andrea Calado da Cruz havia decidido pela manutenção da prisão dos indiciados, argumentando que eles teriam "recursos financeiros substanciais" para "sustentar uma vida de fuga, dificultando a ação das autoridades e a consecução da justiça".

Na mesma decisão, ela determinou a prisão do cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration. A magistrada citou que a “intensa relação financeira” de Gusttavo Lima com os alvos da operação “inclui movimentações suspeitas” e “levanta sérias questões sobre sua própria participação em atividades criminosas”. A defesa do artista classificou a ordem de prisão como "injusta" e "sem fundamentos legais".

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]