O eleitor que não compareceu às urnas em municípios que tiveram realização de segundo turno das eleições municipais de 2024 e que não informou sobre a ausência no dia da votação tem até 7 de janeiro de 2025 para fazer a justificativa. O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser preenchido por meio do aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O requerimento também ser preenchido e entregue pessoalmente no cartório eleitoral mais próximo. Para justificar a ausência, o eleitor precisa anexar um documento que comprove o motivo da falta na votação. Podem ser incluídos atestados médicos ou comprovantes de viagem, por exemplo. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá indeferir o pedido.
Caso a justificativa para a ausência de voto seja negada ou o eleitor não preencha o formulário no prazo, será necessário comparecer ao cartório eleitoral da cidade e pagar uma multa. O valor da multa não pode ultrapassar R$ 3,51 — o valor é definido entre 3% e 10% da base de cálculo que consta na Resolução 23.659/2021 do TSE, que está em R$ 35,13. Pelas regras eleitorais, há algumas consequências para quem não justificar a ausência na votação.
Consequências de não votar nem apresentar justificativa
Quem deixa de votar e não apresenta justificativa para ausência de voto nas eleições pode ter as seguintes consequências:
- Não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Está proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Fica proibido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Não pode obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura:
- É proibido obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- Não pode obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Além disso, o TSE lembra que os eleitores que não comparecerem e nem apresentarem justificativa para ausência de voto em três turnos consecutivos terão o título de eleitor cancelado.
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