O juiz Fabiano Afonso, do Juizado Especial de Belo Horizonte, anulou o leilão de 15 usinas hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A decisão, publicada nesta sexta-feira (10), foi motivada por uma ação popular que apontou a ausência de um referendo popular, requisito estabelecido pela Constituição Estadual de Minas Gerais para processos de privatização de empresas públicas.
A sentença anulou o Edital de Venda da Licitação 500-Y17124, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O magistrado também condenou a Cemig ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da ação.
De acordo com o juiz, "o fato de se tratar de usinas hidrelétricas (UHEs) e uma pequena central hidrelétrica (PCH) de pequeno porte não atrai a atenção da opinião pública, todavia, não deixam de ser empresas de uma mesma controladora, ou seja, não mero ativo. Portanto, sua alienação se sujeita a mesma regra da desestatização, sob pena da Cemig vender todos os 'seus ativos' a ponto de somente sobrar o contrato social sem ativo nenhum, como forma de burlar a previsão da Constituição do Povo Mineiro."
O magistrado decidiu que "se tratando de uma holding de empresas, a Cemig e sua subsidiárias aqui por ela denominadas ativos devem se submeter ao crivo popular de iniciativa do povo mineiro através de referendo". Ele argumentou que permitir a comercialização dos ativos da Cemig sem referendo popular poderia configurar uma manobra para contornar as exigências constitucionais, resultando em um desmonte das operações da empresa.
“A alienação deve ser submetida à aprovação popular por meio de referendo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A iniciativa deve partir do povo mineiro”, enfatizou o juiz. A própria privatização da Cemig, para ter continuidade, precisa dessa alteração - de não ter referendo popular - proposta que deve tramitar no Legislativo mineiro nos próximos meses.
Para Cemig, operação é desinvestimento estratégico
A Cemig, por sua vez, argumentou em sua defesa que o referendo não seria necessário, já que a operação não se trata de um processo de privatização, e sim de um desinvestimento estratégico, algo comum em empresas de economia mista. A estatal informou que pretende recorrer da decisão. A Cemig explicou que não há alienação das empresas, das pessoas jurídicas, nem tampouco transferência do controle acionário.
A ação foi proposta por Everson de Alcântara Tardeli, dirigente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Minas Gerais e do Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas Gerais (Sindsul). Tardeli afirmou que a venda das usinas sem consulta pública violaria a Constituição Estadual e comprometeria o controle estatal sobre o setor energético mineiro.
"Assim que o Romeu Zema assumiu, ele começou uma 'privatização camuflada' para desestatizar empresas de energia, de saneamento básico, enfim, de economia mista. Mas para isso tem de passar por crivo popular. Tanto é assim que pensamos em acusar o governador por improbidade administrativa ou pedir o impeachment dele", disse Tardeli.
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