Entre os dias 15 e 20 de novembro de 2024, a capital do Rio de Janeiro terá um período estendido de pausa em boa parte das atividades econômicas. O “megaferiado” no Rio de Janeiro, como vem sendo chamado, acontecerá excepcionalmente neste ano devido a uma combinação de feriados nacionais e a realização da Cúpula do G20 na cidade.
Mas atenção: nem todos os setores terão direito ao “feriadão”. Veja a seguir quais categorias irão parar durante todos esses dias.
O feriadão começa em 15 de novembro (uma sexta-feira), Dia da Proclamação da República, e se estende até o Dia da Consciência Negra (uma quarta-feira), em 20 de novembro – ambos feriados nacionais. A lei que estabeleceu esse último feriado foi sancionada em dezembro do ano passado, ou seja, 2024 é o primeiro ano em que haverá a suspensão das atividades na data em todo o país.
Em paralelo, a prefeitura da capital decidiu que os dias 18 e 19 também serão feriado para a maioria das atividades econômicas para acomodar a Cúpula de Chefes de Estado do G20, que acontecerá nesses dias. A justificativa da prefeitura é que a pausa minimizaria o impacto no trânsito e contribuiria para manter a ordem pública.
Nem todos os trabalhadores têm direito ao megaferiado no Rio de Janeiro
O decreto publicado pela prefeitura, regulamentando o megaferiado no Rio de Janeiro, prevê que as seguintes atividades sejam mantidas nos dias 18 e 19:
- Comércio de rua;
- bares e restaurantes;
- hotéis, hospedarias e pousadas;
- centros e galerias comerciais e shopping centers;
- estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
- pontos turísticos;
- empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de TV por assinatura;
- indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5;
- padarias;
- estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto (desde que, nessas datas, as atividades sejam realizadas exclusivamente em regime remoto).
Prestadores de serviços e atividades consideradas essenciais também não poderão parar. Veja quais se enquadram nesses critérios:
- Serviços de saúde, públicos ou privados (hospitais, clínicas, postos de saúde e serviços de atendimento móvel de urgência)
- serviços de segurança privada, incluindo vigilância patrimonial;
- transporte público;
- serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e demais serviços de manejo de resíduos sólidos;
- serviços funerários;
- estabelecimentos atacadistas, bem como os que realizem o armazenamento e a distribuição de produtos.
Os bancos abrirão durante o megaferiado no Rio de Janeiro?
Não. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou uma nota no dia 8 de novembro informando que os bancos estarão fechados ao longo de todo o feriadão na cidade do Rio de Janeiro, retomando as atividades apenas no dia 21 de novembro, que cairá em uma quinta-feira.
E os servidores públicos?
Segundo o decreto, grande parte dos servidores públicos desfrutarão do megaferiado no Rio de Janeiro, mas nem todos. Ou seja, aqueles que não trabalharem nas categorias descritas acima terão direito ao feriadão, enquanto os demais deverão cumprir a jornada normal de trabalho.
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