A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça (22), aumentar as penas de oito policiais militares condenados por tortura seguida de morte e ocultação de cadáver do pedreiro Amarildo Dias de Souza. O caso ocorreu em 2013 na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. Na época, alegou-se que 25 policiais participaram da execução, e alguns deles foram expulsos da corporação, enquanto que 17 foram absolvidos.
De acordo com a denúncia, os policiais teriam torturado Amarildo na tentativa de obter informações sobre o armazenamento de armas e drogas na região. As lesões resultaram na morte do pedreiro. Além disso, o corpo do pedreiro foi ocultado e a cena do crime alterada – a alegação era de que Amarildo havia sido sequestrado e morto por traficantes.
O colegiado do STJ, por unanimidade, atendeu parcialmente ao recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), considerando como fatores que justificam o aumento das penas a repercussão internacional dos crimes e o fato de que o corpo de Amarildo não foi encontrado mesmo após mais de dez anos de desaparecimento.
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou a gravidade do episódio como um exemplo emblemático de violência policial contra a população preta e periférica do Rio de Janeiro. Ele afirmou que o desaparecimento de Amarildo causou abalos sociais tanto a nível local quanto internacional, tornando-se um símbolo desse tipo de violência.
“O caso do desaparecimento de Amarildo de Souza se tornou notório em decorrência da gravidade concreta do fato, que configurou um emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro, a provocar abalos sociais não apenas na comunidade local como também no país e na comunidade internacional”, disse.
No entanto, o julgamento também rejeitou recursos apresentados pela defesa, alegando irregularidades no inquérito e problemas com a prova testemunhal, entre outros argumentos. O tribunal apontou impedimentos processuais baseados em súmulas do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediram a análise do mérito desses recursos.
A pena mais alta dentre os oito réus condenados foi fixada em 16 anos, três meses e seis dias de reclusão. O relator enfatizou que a falta de recuperação do corpo de Amarildo ao longo de uma década constituía uma circunstância agravante do crime, justificando o aumento da pena-base.
“Ainda que o crime de ocultação de cadáver seja de natureza permanente, a ausência de recuperação do corpo não constitui elementar típica e autoriza o aumento da sanção. Com efeito, o fato de o corpo da vítima, dez anos depois do crime, ainda não haver sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito, que enseja exasperação da pena-base”, completou o relator.
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