A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (2) a validade do Tribunal do Júri que condenou à prisão quatro réus acusados pelo incêndio na Boate Kiss. A tragédia matou 242 jovens e deixou mais de 600 feridos na cidade de Santa Maria (RS), em 2013.
Em dezembro de 2021, foram condenados por homicídio e tentativa de homicídio: Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses); Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses); Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão (18 anos).
A sentença previa que os quatro deveriam cumprir as penas em regime inicial fechado, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acatou um recurso apresentado pelas defesas e invalidou o julgamento. Após a anulação, os réus foram soltos. Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação.
Com isso, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde é relatado pelo ministro Dias Toffoli. O parecer pela manutenção do resultado do júri foi encaminhado ao relator no âmbito de um recurso apresentado pelo próprio Ministério Público Federal (MPF) e pelo MP do Rio Grande do Sul. Em fevereiro, Toffoli atendeu ao pedido do MP estadual e suspendeu a realização de um novo julgamento dos réus.
O julgamento foi anulado pelo TJ-RS com base em quatro argumentos da defesa: sorteio de jurados realizado em desacordo com as regras do Código de Processo Penal; reunião realizada entre juiz e jurados sem participação das defesas ou do MP; referência, pelo promotor de Justiça, em sua fala, ao princípio da cegueira deliberada de um dos réus, o que não constava da denúncia inicial; e problemas na formulação de perguntas feitas aos jurados, chamadas de “quesitos”.
No parecer, a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques rebateu todas as acusações feitas pelas defesas e reafirmou que a anulação das condenações vai contra os princípios do devido processo legal e da soberania do Tribunal do Júri. Segundo o MPF, “as supostas nulidades foram levantadas pelas defesas fora do momento processual adequado, gerando a chamada preclusão (que é a perda do direito de se manifestar)”.
“É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, disse a subprocuradora.
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