A Secretaria de Saúde da cidade do Rio de Janeiro reconheceu oficialmente práticas como as oferendas e a consulta com benzedeiras.
A decisão foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (19), em uma portaria recebeu a chancela de duas secretarias da gestão Eduardo Paes (PSD): a de Saúde e a de Meio Ambiente.
A decisão não cita estudos científicos sobre a eficácia dessas práticas. Em vez disso, menciona "a equidade, a integralidade e a transversalidade, e o dever de atendimento das necessidades e demandas em saúde dos povos tradicionais de matriz africana."
O documento também se respalda em normativas do Conselho Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde reconhecendo métodos alternativos de promoção da saúde.
A lista de práticas reconhecidas pela prefeitura como "como equipamentos promotores de saúde e cura complementares e integrativas ao SUS" tem sete itens, todos eles associados a crenças de origem africana:
- Banhos de ervas;
- Defumação (incluindo o uso de incenso para a "purificação do ambiente");
- Benzedeiras (“mulheres que utilizam água, óleos essenciais e ervas ancestrais com preces que conectam a espiritualidade e o humano”);
- Chás;
- Escalda pés, descrita como uma “solução com água, sal, ervas e óleos essenciais para os pés”;
- Ebó/Sacudimento/Sakamene/Sukulu Mpemba, apresentadas como “limpezas realizadas no corpo e nos ambientes” com “velas água, defumação, ervas, alimentos, especiarias, favas pós”;
- Bori/Amaci/Ngudia Mutue/Tá/Kudia kua Mutuê, que o documento descreve sucintamente como práticas de “oferenda de comidas/alimentos à cabeça”.
Portaria prevê parcerias com comunidades religiosas
Com base na portaria divulgada no dia 19, a prefeitura poderá realizar "parcerias voluntárias" com "comunidades tradicionais".
Além disso, a portaria da Prefeitura do Rio de Janeiro reconhece as instituições participantes do Programa Casas Ancestrais, criado em 2022, como "área de abrangência da unidade de saúde". O programa tem como objetivo o apoio a entidades religiosas ligadas ao candomblé e outras crenças de origem africana.
O texto ainda estabelece que as unidades de saúde devem levar em conta restrições alimentares das crenças de matriz africana durante o atendimento aos pacientes. A resolução menciona especificamente o “estado de preceito, interdição ou aquilo que contraria as restrições alimentares, de roupas e objetos interpessoais”.
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