A sanção da lei nº 15.042 - que estabelece as bases para o mercado regulado de carbono no Brasil - e a aprovação no Senado do PL 3.149/2020 - que garante aos produtores de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de carbono - são novidades legislativas vistas como oportunidade de expansão de mercado e novos negócios para o agro.
A estruturação de um mercado regulado de carbono oferece oportunidade para diferentes segmentos, desde o agronegócio até a indústria pesada, de contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Um exemplo é o setor sucroalcooleiro, cuja participação nos créditos de carbono foi aprovada recentemente pelo Congresso. Com isso, produtores de cana-de-açúcar poderão negociar créditos provenientes da redução de emissões, criando mais uma fonte de receita para o setor.
Esse movimento atrai os produtores de Minas Gerais, onde a cana tem uma importância histórica e cultural. O estado é o segundo maior produtor de cana-de-açúcar do país, logo depois de São Paulo. Dados da Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais (Siamig Bioenergia) apontam que, até 1º de outubro de 2024, a moagem de cana no estado era quase 7% maior que a registrada no mesmo período do ano anterior.
A aprovação do PL 3.149/2020, é motivo de empolgação para representantes do setor. Márcio Guapo, presidente da Comissão Técnica de Cana-de-açúcar do Sistema Faemg Senar, afirmou que esta é uma grande conquista para o produtor de cana. "Estamos desde 2020 nesta luta. Agora, o PL garante que o produtor vai receber aquilo que é justo”, diz ele.
Minas tem 108 municípios canavieiros, sendo Uberaba, na região do Triângulo Mineiro, o principal deles, e gera em torno de 200 mil empregos diretos e indiretos. Na safra de 2024, 80 milhões de toneladas de cana foram moídas no estado.
O Ministério da Fazenda, em nota, reforça que a regulamentação “traz benefícios ao mercado interno e à competitividade brasileira, posicionando o país como líder em tecnologias verdes e sustentabilidade”. Espera-se que a medida incentive o desenvolvimento de tecnologias para captura e armazenamento de carbono e promova práticas agrícolas mais sustentáveis.
Também em nota, a Faemg comemorou a nova legislação, estimando que o mercado de créditos de carbono pode movimentar cerca de R$ 100 bilhões por ano no Brasil, evidenciando que se abre um leque de possibilidades para o setor agrícola. Mariana Ramos, gerente de Sustentabilidade da Faemg afirmou que o produtor rural mineiro pode ser muito beneficiado.
"Eles não estarão no mercado regulado, mas saem favorecidos pela lei, porque poderão vender os créditos para quem não tem como compensar emissões dentro do seu próprio processo produtivo. Isso significa mais renda e reconhecimento para o produtor rural."
Avanço na regulamentação dos créditos de carbono é aceno ao mercado externo
Embora o mercado de carbono traga possibilidades promissoras, o setor produtivo cobra providências para que o avanço se traduza em benefícios práticos. É necessária uma infraestrutura regulatória robusta para garantir transparência e confiabilidade das negociações. Além disso, negociar carbono não é algo simples.
Para participar deste mercado, os produtores precisam investir em ferramentas de monitoramento e verificação das emissões, chamados MRV ou CRVE na nova regulamentação, que conseguem quantificar o carbono sequestrado e gerar créditos confiáveis.
Em relação à lei sobre o mercado de carbono sancionada, o economista Marcos Wenceslau Jr. aponta que os avanços da regulamentação são uma boa sinalização para o mercado externo, apesar das lacunas que precisam ser solucionadas para o pleno funcionamento no Brasil.
O especialista aponta que a lei - especialmente em seu artigo 30, ao estabelecer quais faixas de emissões anuais são obrigadas a participar do mercado - pode acabar afastando investidores interessados no país. “O Brasil emite apenas 3,1% dos gases de efeito estufa globais. Fica muito longe de ser um grande poluidor. Quando inclui uma obrigação para empresas que emitem mais de 10 mil toneladas anuais de CO2, adicionamos um custo extra ao já elevado Custo Brasil”, evidencia.
Wenceslau Jr. também pontua que a nova legislação coloca as áreas de proteção ambiental (APPs), que não têm utilidade comercial, como parte do sistema de oferta de créditos de carbono, e isso pode diminuir o valor dos créditos oferecidos. “A minha preocupação com a oferta se dá nesse ponto. A gente pode aumentar muito a oferta porque hoje as áreas de proteção ambiental no país são muito extensas. Com isso, o crédito sucroalcooleiro pode não ser tão interessante para o mercado geral. Se você aumenta o número de áreas que ofertam os créditos, é preciso baixar os preços. Então, na verdade, estamos criando um mercado em que o governo pode interferir", diz ele.
Sobre a possibilidade de o setor canavieiro ser uma fonte menos interessante na medida em que o mercado brasileiro for aberto, o economista questiona: "teremos toda essa oferta de créditos e os preços serão regulados pelo livre mercado ou o governo tentará regular isso com novas legislações?”
Wenceslau aponta que uma solução para garantir que toda a possível oferta de créditos seja aproveitada e tenha bom valor de negociação seria abrir o mercado para o consumidor externo. Se for sancionada, a lei aprovada no Senado prevê que indústrias que adquirem cana-de-açúcar para produção de biocombustíveis deverão pagar os créditos aos produtores. Caso não paguem, as empresas ficam proibidas de emitir novos créditos, os CBios, conforme a legislação, da mesma forma que ocorre com outros fornecedores de matéria-prima para biocombustíveis.
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