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Supremo assume conciliação de acordo sobre desastre em Mariana
Barroso considerou que homologação do acordo sobre tragédia de Mariana (MG) pelo STF será capaz de evitar “contínua judicialização” do caso.| Foto: Antonio Augusto/STF.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, transferiu nesta quinta-feira (24) a conciliação sobre o acordo de repactuação da tragédia de Mariana (MG) para a Corte. As negociações eram mediadas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

Com a decisão, o acordo que será assinado nesta sexta-feira (25) entre o governo federal e as mineradoras, no Palácio do Planalto, deverá ser homologado pelo Supremo. O valor total pode chegar a cerca de R$ 167 bilhões.

Em nota, o governo informou que o “novo acordo tem como objetivo reparar os danos causados no rompimento da barragem da mineradora Samarco, em Mariana (MG), ocorrido em 2015”. O presidente Lula (PT) participará do evento.

Barroso considerou que o acordo pode causar “potencial conflito com aptidão para desestabilizar o pacto federativo”, porque o rompimento da barragem de Fundão afetou diversos entes da federação (União, estados e municípios) em um caso de “reparação de danos ambientais e sociais de larga escala, impactando diretamente comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade”.

Além disso, apontou que a homologação pelo STF será capaz de “evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento da situação de insegurança jurídica, decorridos nove anos desde o desastre”. O acordo será analisado com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).

O rompimento da barragem da Samarco matou 19 pessoas e deixou outras 250 feridas, além de moradores desabrigados. A tragédia despejou mais de 40 bilhões de litros de rejeitos de minério no meio ambiente. A lama tóxica percorreu 550 quilômetros, atingiu a bacia do Rio Doce e chegou ao mar, no Espírito Santo.

A decisão de Barroso atendeu a um pedido apresentado pela União, pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, pelo Ministério Público Federal (MPF), pelos Ministérios Públicos dos dois estados, pela Defensoria Pública da União (DPU), pelas Defensorias estaduais, pela Samarco Mineração S/A e pelas duas empresas que a controlam (Vale e BHP Billiton).

Na decisão, o presidente do STF destacou que a decisão “não significa, de forma alguma, juízo de desvalor ao trabalho desenvolvido no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região, ao contrário, representa o reconhecimento do comprometimento e da seriedade com que foram conduzidos os esforços de conciliação”.

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