O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que cabe à Corte determinar se o município do Rio de Janeiro pode encerrar unilateralmente a concessão da Linha Amarela sem indenizar a concessionária responsável. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (7), durante o julgamento da Reclamação (Rcl) 43697.
A questão teve início quando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu os efeitos de uma lei municipal que autorizava a incorporação da via expressa, argumentando que a medida violaria o direito fundamental da concessionária à justa indenização. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a decisão do TJ-RJ, o que permitiria que o município assumisse a administração direta da Linha Amarela, sob a justificativa de evitar lesão à ordem pública e administrativa.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) recorreu ao STF e alegou que a decisão do STJ extrapolava suas atribuições, uma vez que a questão envolvia matéria constitucional e, portanto, deveria ser julgada pelo Supremo.
O ministro Luiz Fux destacou que a disputa transcende uma mera questão contratual entre o município e a concessionária. Segundo ele, trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade estadual contra a lei complementar municipal que autorizou a encampação, fundamentada no direito fundamental à justa indenização. Assim, Fux concluiu que a competência para analisar a suspensão da liminar do TJ-RJ é do STF, e não do STJ. Esse foi o entendimento que prevaleceu na Corte.
Com essa decisão, permanece em vigor a liminar concedida por Fux em 2021, quando presidia o Tribunal, que suspendeu os efeitos da decisão do STJ e interrompeu o processo de encampação da Linha Amarela.
Na ocasião, o objetivo era possibilitar uma tentativa de conciliação entre o município e a concessionária, que não obteve sucesso. Agora, caberá ao atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidir sobre a manutenção ou não dessa liminar.
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