Uma decisão em caráter liminar da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu concurso para oficiais e praças da Polícia Militar (PM) de Santa Catarina, na última semana.
A ministra atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra a lei complementar estadual 587/2013, que estabelece percentual mínimo de vagas a ser reservado para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado. A PGR justifica que a ação quer assegurar o acesso isonômico a cargos públicos nas corporações para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem preconceito e discriminação.
Na decisão, a ministra considerou que a limitação de ingresso a 20% de mulheres nestes cargos desrespeita “a regra constitucional da igualdade de gênero”.
A decisão em caráter liminar, que ainda será analisada pelo Plenário do STF, proíbe a divulgação dos resultados finais e respectivas homologações dos concursos.
“Caso já tenha ocorrido a divulgação, não será possível nomear ou empossar os aprovados até o julgamento do mérito da ação”, reforça a ministra sobre o concurso para a Polícia Militar de Santa Catarina.
Para Cármen Lúcia, o princípio constitucional da igualdade garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários, do exercício de funções e do critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil e que a limitação prevista nos editais “fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação buscada no sistema constitucional vigente”.
PGE-SC diz que não vê inconstitucionalidade e pede revisão ou readequação da decisão
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) afirma que “formulará pedido dirigido à ministra relatora e aos demais ministros do Tribunal, de reconsideração ou de readequação da decisão, com o intuito de que se permita a continuidade do certame”.
O órgão estadual disse ainda que as equipes do órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina trabalham na defesa da validade constitucional dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar Estadual 587/2013 com a redação dada pela Lei Complementar (LC) 704/2017, que estabelecem percentual mínimo de 10% de vagas de concursos públicos para a carreira militar - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar - às mulheres.
“A PGE-SC entende que não há inconstitucionalidade nos dispositivos questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pois eles apenas preveem percentual mínimo de vagas destinadas às candidatas mulheres, e não limite máximo, o que prestigia a ampliação da participação feminina nas instituições militares catarinenses”, destaca.
A PGE-SC considera que os dispositivos impugnados se encontram vigentes desde setembro de 2017 (considerando a redação dada pela LC 704/2017), o que afasta a urgência, requisito para concessão de liminar.
“Guerra” entre Mais Médicos e Médicos pelo Brasil prejudica quase 4 mil profissionais de áreas vulneráveis
DeepSeek reacende alerta sobre coleta de dados por IA, e especialistas cobram fiscalização
Governo e oposição se unem em festa por Hugo Motta; assista ao Sem Rodeios
STF terá Bolsonaro, bets, redes sociais, Uber e outros temas na pauta em 2025
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião