Pela maioria dos votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a medida que determinava o monitoramento por tornozeleira eletrônica do doleiro e delator na operação Lava Jato, Alberto Youssef. A decisão do colegiado em habeas corpus de ofício por excesso de execução da pena ocorreu na última terça-feira (6).
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Os ministros determinaram ainda que o juízo de origem, que analisa o cumprimento da pena, determine medida menos grave de monitoramento. Youssef usa o sistema de rastreamento há mais de sete anos após fechar um acordo de colaboração premiada. O doleiro foi preso em março de 2014 em uma das fases da operação, apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como o principal operador de propina no esquema.
Em 2015, um ano antes de deixar a prisão, o acordo de colaboração premiada foi homologado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele previa o uso ininterrupto do dispositivo eletrônico por 27 anos com a necessidade de permanecer em casa nos feriados e fins de semana das 23h às 6h.
Para o ministro do STJ Messod Azulay, não se pode usar uma tornozeleira por mais de duas décadas ao analisar que a medida de vigilância afeta direitos fundamentais “até pior que a pena de prisão”. Os ministros Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira acompanharam o voto ao considerarem que o monitoramento realizado por mais de sete anos não é compatível com o regime aberto, ao qual o doleiro foi submetido.
Os votos contrários foram dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, relator do recurso, e Ribeiro Dantas. O relator reforçou que não se discutiu a proporção da pena, pois o acordo previa até 30 anos e mencionou a reincidência do doleiro, que foi preso mais uma vez no ano passado pela Polícia Federal.
Os ministros analisaram ainda que o uso da tornozeleira não ofende ao regime aberto domiciliar. A Gazeta do Povo tenta contato com a defesa de Alberto Youssef para comentar a decisão do STJ.
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