O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu ajustes no processo de concessão das rodovias BR-040 e BR-495 entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ). O projeto de concessão está sendo conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), passou pelas etapas de estudos iniciais e audiências públicas, e depende da análise do TCU para poder ter o edital formatado e seguir para o leilão.
Para a corte de contas, o estudo de tráfego presente no projeto está desatualizado. Além disso, o TCU ainda encontrou inconsistências em definições como a garantia de execução das obras. Para o tribunal, a ANTT atuou de uma forma durante as concessões dos lotes 1 e 2 das concessões de rodovias no Paraná, e agora teria recuado em relação à concessão entre Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Concessão da BR-040 vai valer por 30 anos
O trecho total a ser colocado sob concessão tem cerca de 220 km de extensão. Na BR-040, o empreendimento abrange o trecho entre o entroncamento com a Antiga União e Indústria, em Juiz de Fora, e o entroncamento com a BR-116, no Trevo das Missões, no Rio de Janeiro. Na BR-495, o projeto prevê a construção de uma ponte de acesso ao distrito de Itaipava no km 34.
Os estudos de viabilidade, concluídos em novembro de 2021, preveem um prazo de concessão de 30 anos. Os investimentos previstos são de R$ 4,95 bilhões, contra um custo operacional de R$ 3,77 bilhões.
Principal obra da concessão da BR-040 é a nova subida da Serra de Petrópolis
A principal obra prevista para a concessão é a nova subida da Serra de Petrópolis. Os trabalhos na região tiveram início na antiga concessão, mas foram paralisados em 2016 por conta de graves irregularidades cometidas pela empresa responsável.
Agora, para que a obra finalmente saia do papel o tribunal recomendou à ANTT alterações no projeto. Essas adequações devem ser feitas na minuta de contrato da concessão e no Programa de Exploração da Rodovia. É preciso, segundo o TCU, definir de forma clara e objetiva as obras e serviços obrigatórios para a nova concessão.
A orientação do TCU é que sejam incluídos os dados oficiais mais recentes no estudo de tráfego das rodovias. Desta forma, orienta a corte, haverá um efeito relevante na modelagem econômico-financeira – um dos pontos necessários para calcular o valor final da tarifa a ser cobrada dos usuários.
Para tribunal, ANTT recuou em relação a concessões no Paraná
Outra inconsistência apontada pelo Tribunal de Contas da União é a necessidade de se ajustar a minuta contratual para que seja prevista na concessão a hipótese de utilização da Garantia de Execução do Contrato. De acordo com o TCU, nos contratos firmados entre as concessionárias Via Araucária e EPR Litoral Pioneiro, nos lotes 1 e 2 de rodovias no Paraná, a ANTT entendeu que esta garantia deveria ser acionada se a concessionária “não realizar as obrigações de investimentos [...] ensejando danos ao Poder Concedente”.
Para o TCU, este entendimento foi adotado de forma diferente na concessão das rodovias BR-040 e BR-495. No caso das concessões paranaenses, ficou claro que o montante associado à garantia não está diretamente vinculado ao valor da obra ou serviço não executado, mas sim ao dano causado pela não execução.
“Quando a concessionária não cumpre com sua obrigação, como um atraso na execução de obras obrigatórias, a obrigação decorrente da inadimplência permanece sendo exigível. Mas as obrigações [não cumpridas] são passíveis de conversão em valores pecuniários, a título indenizatório de natureza compensatória, sendo o valor da indenização correspondente ao que seria coberto pela garantia de execução, não a obra ou serviço per si”, detalha o TCU.
A reportagem fez contato com a ANTT questionando sobre a adoção das medidas recomendadas pelo TCU, e em quanto tempo as mudanças devem ser implementadas, mas não recebeu retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
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