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O ministro Dias Toffoli atendeu parcialmente a um pedido apresentado pelo governo do Rio de Janeiro.
O ministro Dias Toffoli atendeu parcialmente a um pedido apresentado pelo governo do Rio de Janeiro.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu sanções aplicadas pela União contra o Estado do Rio de Janeiro por inadimplência no cumprimento do plano previsto no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Na liminar, o magistrado sustou o aumento de 30% nos juros da dívida e permitiu que o estado pague as parcelas em atraso de 2023 sem aplicação de sanções.

Toffoli aceitou parcialmente um pedido feito pelo estado, já que o governo fluminense havia solicitado a suspensão total dos pagamentos. O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), acionou o STF contra as cláusulas do acordo de recuperação fiscal. A decisão foi assinada no último dia 3 e divulgada nesta segunda-feira (6).

O ministro considerou ser “sintomático” que, após dois anos da celebração do acordo com a União, o Estado esteja com um déficit orçamentário previsto para 2024 em R$ 8,5 bilhões. Contudo, ele afirmou que interromper o pagamento da dívida pode causar insegurança jurídica. A dívida do Rio com o governo federal ultrapassa R$ 156 bilhões. Com o acordo firmado, o estado paga parcelas de cerca de R$ 800 milhões por mês.

“Compreendo que a matéria ora sob análise é complexa e sua condução não deve ser orientada por recortes isolados de políticas públicas que retroagem ou se projetam no tempo, reclamando a solução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre um e outro ente federativo envolvido nas políticas públicas (tributárias, fiscais, econômicas, sociais etc), como medida de concretização do dever de cooperação entre os entes da federação”, escreveu Toffoli na decisão.

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