O ministro Dias Toffoli atendeu parcialmente a um pedido apresentado pelo governo do Rio de Janeiro.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu sanções aplicadas pela União contra o Estado do Rio de Janeiro por inadimplência no cumprimento do plano previsto no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Na liminar, o magistrado sustou o aumento de 30% nos juros da dívida e permitiu que o estado pague as parcelas em atraso de 2023 sem aplicação de sanções.

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Toffoli aceitou parcialmente um pedido feito pelo estado, já que o governo fluminense havia solicitado a suspensão total dos pagamentos. O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), acionou o STF contra as cláusulas do acordo de recuperação fiscal. A decisão foi assinada no último dia 3 e divulgada nesta segunda-feira (6).

O ministro considerou ser “sintomático” que, após dois anos da celebração do acordo com a União, o Estado esteja com um déficit orçamentário previsto para 2024 em R$ 8,5 bilhões. Contudo, ele afirmou que interromper o pagamento da dívida pode causar insegurança jurídica. A dívida do Rio com o governo federal ultrapassa R$ 156 bilhões. Com o acordo firmado, o estado paga parcelas de cerca de R$ 800 milhões por mês.

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“Compreendo que a matéria ora sob análise é complexa e sua condução não deve ser orientada por recortes isolados de políticas públicas que retroagem ou se projetam no tempo, reclamando a solução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre um e outro ente federativo envolvido nas políticas públicas (tributárias, fiscais, econômicas, sociais etc), como medida de concretização do dever de cooperação entre os entes da federação”, escreveu Toffoli na decisão.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]