O senador Jorge Seif (PL-SC)| Foto: Roque de Sá/Agência Senado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, ampliar as investigações no âmbito da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pede a cassação do senador Jorge Seif (PL-SC). O único a divergir foi o Corregedor-Geral Eleitoral, Raul Araújo Filho. Com isso, a decisão sobre a possível cassação foi adiada mais uma vez pelo Tribunal.

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A ação foi movida pela coligação formada pelos partidos Patriota, PSD e União Brasil. De acordo com as legendas, Seif teria cometido abuso de poder econômico nas eleições de 2022 ao se beneficiar da estrutura das lojas Havan e do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (SC) durante a campanha. O abuso teria ocorrido de três formas:

  • Uso irregular de um helicóptero de propriedade de Osni Cipriani para deslocamentos de Seif rumo a eventos de campanha.
  • Uso da estrutura material e pessoal da Havan – transporte aéreo, canais oficiais da empresa para veiculação de campanha, sala para gravação de lives e vídeos e ocupação de funcionários – para a campanha da chapa, “com interferência direta de Luciano Hang”. 
  • Financiamento de propaganda eleitoral por entidade sindical por meio da participação na 21ª Semana de Indústria Calçadista Catarinense, promovida pelo Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista.
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Além de Seif e dos suplentes, Hermes Klann e Adrian Censi, também são alvos da ação os empresários Luciano Hang, dono da Havan, e Almir Atanázio dos Santos, que foi presidente do sindicato.

Em novembro do ano passado, o senador foi absolvido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Os partidos, porém, recorreram ao TSE.

Quais informações o TSE quer buscar

O ministro Floriano Marques, que é o relator do caso, afirmou que uma ação desse tipo requer provas robustas para que seja tomada uma decisão, tendo em vista que uma possível condenação tem interferência direta no jogo político. Ele destacou que, em uma Aije, as partes e os juízes devem procurar "a prova mais ampla e completa", já que "indícios não são o bastante para levar à condenação de perda de mandato".

Marques destacou que, nos autos, não há prova "ampla e suficiente" para que o TSE chegue a uma "conclusão firme e segura acerca da ocorrência ou não de fatos ilícitos". "Para que esse Tribunal possa emitir uma decisão condizente é mister que se complemente a prova", afirmou o relator.

A lacuna estaria principalmente nos indícios de que Seif teria usado aeronaves da Havan e o helicóptero de Osni Cipriani para deslocamentos durante a campanha, o que seria irregular. Durante o processo, aeroportos e helipontos chegaram a ser oficiados para que indicassem se as aeronaves partiram ou chegaram dos municípios em que Seif teve eventos de campanha, e se o então candidato estava na lista de passageiros. No entanto, como salientou a própria defesa do senador, a busca por essas informações foi interrompida antes que todos os locais tivessem sido consultados.

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Agora, o TSE determinou que a Havan informe à Corte os prefixos de todas as aeronaves utilizadas pela empresa ou por Luciano Hang de janeiro de 2022 a março de 2023. Depois, aeródromos, aeroportos e helipontos de todas as cidades mencionadas pela acusação deverão informar se essas aeronaves fizeram decolagens ou aterrissagens durante o período da campanha eleitoral. Em caso positivo, a lista de passageiros deve ser fornecida ao TSE. Se as informações não forem prestadas, a multa é de R$ 20 mil diários.