Seu direito
Veja o que é necessário fazer ao se sentir lesado pela cobrança da taxa de conveniência
Passo a passo
Primeiramente, tente resolver o problema de forma amigável com a empresa, caso se sinta lesado. Se não for resolvido, procure órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Fique atento para a abusividade: se há conveniência, como entrega em casa por um preço justo, a cobrança é viável.
Guarde o ingresso. O espetáculo tem de devolver, sempre, uma parte do bilhete ao consumidor. Caso queira ficar mais protegido, tire uma fotocópia da entrada antes do show e deixe em casa. No caso de compra pela internet, guarde e-mails eventualmente trocados com a empresa ou faça uma cópia (print screen) de todos os passos da compra. Outra opção ainda mais segura é a ata notarial, feita em cartório, para que o registro sirva como prova pública. O custo médio é de R$ 30.
Fontes: Procon PR, Idec e professor Antônio Carlos Efing.
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"O cidadão não pode ficar passivo. Se ele se sentiu lesado, tem de reclamar e pedir a apuração da cobrança. Uma reclamação em um órgão ou associação de defesa ao consumidor promovem, por consequência, uma defesa coletiva."
Antônio Carlos Efing, professor de direito do consumidor da PUC-PR.
"Essa conveniência só existe para a empresa que cobra, e não para o consumidor."
Claudia Silvano, coordenadora do Procon PR.
A cobrança da chamada taxa de conveniência em espetáculos e shows tem se tornado prática comum dentro da indústria do entretenimento ao comprar um ingresso, o consumidor desembolsa ou um valor fixo ou um porcentual que varia de 4% a 20% do preço final. Recentemente, a empresa Parnaxx, organizadora do Festival de Teatro de Curitiba, foi obrigada pela justiça a suspender a cobrança de R$ 3 de taxa, cobrada somente na meia-entrada, para as apresentações. Para quem se sente prejudicado, o entendimento de órgãos como o Procon PR e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é de que, na maioria dos casos, há abuso das empresas, e que a cobrança é legal quando existe, de fato, uma conveniência para o cliente.
"Se o consumidor não tem como escolher entre A e B e é obrigado a pagar uma taxa seja comprando pessoalmente ou pela internet, qual a conveniência que ele tem? Uma das justificativas que recebemos de empresas é que a pessoa, com a taxa, pode escolher os melhores lugares. O que não faz sentido, já que ele tem acesso somente aos espaços disponíveis no dia que realiza a compra", diz a coordenadora do Procon PR, Claudia Silvano. Foi o que aconteceu com o bancário Alexandre Pulcides. Ao solicitar duas meias-entradas via internet para a apresentação do espetáculo Varekai, do Cirque du Soleil, que acontece em Curitiba, em junho, ele não conseguiu indicar assentos, somente o setor. No final da venda, de R$ 360, uma taxa de R$ 72 foi cobrada, mais R$ 8 para ele retirar os ingressos na bilheteria oficial do espetáculo, em um shopping. "Escolhi a internet porque é mais fácil, mas a impressão que fica é que você é prejudicado por usar uma ferramenta mais prática."
Frustração
A taxa desmotivou o professor e empresário Carlos Azeitona, que ficou frustrado ao ver que uma meia-entrada para Varekai, de R$ 75, aumentaria. "Acabei desistindo da compra. Mesmo escolhendo o setor mais barato, gastaria praticamente R$ 100." A empresa responsável pela vinda do espetáculo ao Brasil, a Time for Fun, que também administra o site onde os ingressos são vendidos (ticketsforfun.com.br), não respondeu às dúvidas encaminhadas pela Gazeta do Povo. A assessoria de imprensa informou que a empresa "não tem porta-voz disponível para falar sobre esse tema."
Já o Festival de Teatro informou que "ainda não há determinação judicial a respeito da devolução da taxa de conveniência paga pelos espectadores." O julgamento da ação coletiva ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, de fato, não tem data prevista e o processo ainda está em andamento, segundo a 9.ª Vara Cível. Para o advogado e professor de direito do consumidor da PUC PR, Antônio Carlos Efing, a cobrança da taxa somente para os pagantes de meia-entrada, por si só, já é abusiva. "É uma prática discriminatória", diz.
Custos
O professor de direito do consumidor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Carlos Eduardo Hapner, diz que existem custos quando a compra é feita pela internet, por exemplo. "O que não pode é deixar o consumidor sem informação. Esse é um direito básico, que está no artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor. A empresa precisa explicar a incidência dos custos, e dar outra opção além da internet". No caso do Lupaluna 2012, que ocorre nos dias 18 e 19 de maio, há uma taxa administrativa de R$ 5 para o ingresso diário e R$ 8 para o passaporte (válido para os dois dias do evento), tanto para quem paga inteira ou com desconto. Segundo o gerente de promoções e projetos do GRPCom, Fábio Costa, o valor atende a custos operacionais, além do desenvolvimento de sistemas mais seguros na internet. "Neste ano, ampliamos itens de segurança para evitar fraudes e replicação de ingressos", explica. Costa também esclarece que a taxa sempre foi cobrada, mas estava embutida no valor, e que essa nova postura dos produtores, de especificar a cobrança, gera transparência.
De acordo com o diretor do Disk Ingressos, Eder Longas Garcia, empresas terceirizadas que fazem venda de ingressos cobram a taxa para custear atendimento por telefone, aluguel em shoppings para instalação de quiosques e funcionários. "É o único meio de subsidiar, não somos pagos pelos produtores."
Informação
Efing explica que, economicamente, o direito brasileiro entende que os custos são transferidos para o preço, mas não totalmente, já que qualquer atividade comercial envolve riscos. Segundo ele, também falta deixar claro o porquê da taxa. "O consumidor tem de estar convencido de que é conveniente e que há contrapartida. Quem atua de maneira informativa e transparente não tem receio de esclarecer as condições."
Colaborou Ana Luiza Prendin
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