A babá Gecilda Silva dos Santos respira aliviada. Vencedora do reality show "Big Brother Brasil 4", da TV Globo, Cida não terá que dividir o prêmio de R$ 500 mil com o ex-marido, Sebastião Menezes de Amorim. A decisão é do juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, Costa Verde do estado do Rio de Janeiro.
Sebastião entrou com uma ação na Vara Única de Mangaratiba para reconhecimento e dissolução de união estável com Cida e, posteriormente, partilha dos bens, incluindo aí o prêmio ganho por Cida, que ficou quatro meses confinada no programa, de janeiro a abril de 2004. Na ação, ele alegou ainda ter sofrido constrangimento porque Cida "deu causa à infidelidade quando trocou beijos e carícias com outro integrante do programa (no caso o office boy Thiago "Dotadão"), alardeando antes e depois de tal fato que 'tinha uma pessoa lá fora'". Cida e Sebastião moraram juntos por seis meses, interrompidos pela entrada de Cida no 'reality show'.
Em sua defesa, segundo a Justiça do Rio, Cida afirmou que não existiu convivência "com o fim de constituir família e que, portanto, seu ex-companheiro não seria titular de nenhum direito à meação de bens".
O juiz indeferiu os pedidos de Sebastião e escreveu na sentença que "o mero descumprimento do dever de fidelidade desacompanhado de ilícito de natureza civil não autoriza compensação pecuniária, pois a escolha de outra pessoa é imanente ao direito de amar".
Além da ação, o ex-companheiro de Cida entrou também com uma ação cautelar argumentando que, pelo fato de a babá não trabalhar mais, entendia-se que ela estava vivendo do prêmio, o que lhe traria prejuízo, caso a Justiça decidisse que ele teria direito à metade de seus bens.
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