O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu um recurso que pode livrar o ator e diretor Guilherme Fontes de ressarcir o erário por gastos no filme “Chatô, o rei do Brasil”. O longa contou com aportes de recursos públicos por meio das leis Rouanet e do Audiovisual, começou a ser produzido em 1994 e só foi lançado 21 anos depois, em novembro de 2015. A captação foi de R$ 8,6 milhões, equivalentes a R$ 50 milhões em valores atualizados em 2010. Em duas decisões, em 2012 e em 2014, o TCU confirmou a necessidade de o ator e sua produtora devolverem o dinheiro aos cofres públicos, mas a finalização do filme no ano passado e o encaminhamento de um novo recurso podem livrar Fontes da punição.
Há uma semana, os ministros da Segunda Câmara do TCU rejeitaram um embargo de declaração apresentado pela defesa do ator. Este tipo de recurso existe para esclarecer alguma obscuridade ou contradição de uma decisão. Fontes alegou que a conclusão do filme, com a exibição nos cinemas, comprovava a obscuridade da decisão que o obriga a ressarcir os cofres públicos. A defesa encaminhou uma cópia do filme ao TCU.
O argumento não foi suficiente para os ministros aceitarem o embargo de declaração, mas provocou o encaminhamento do pedido como um novo recurso de revisão para a Secretaria de Recursos do TCU. As peças com a cópia do filme foram consideradas provas novas e, por isso, objeto de um recurso de revisão, desde que “haja prévia e expressamente a manifestação favorável a essa medida pela empresa Guilherme Fontes Filmes Ltda. e por Guilherme Fontes”, como consta no acórdão aprovado na Segunda Câmara.
Fontes disse que, “a princípio”, concordará com o recurso de revisão, se isso significar “zerar essa conta”.
“A justiça tarda mas não falha, e será feita, assim como o filme foi uma agradável surpresa. É preciso acabar com esse fantasma. As pessoas estão preocupadas com outros problemas”, afirmou o ator, por telefone.
O ministro Vital do Rêgo é o relator do processo. Em seu voto sobre o embargo de declaração, ele sinalizou que a conclusão do filme pode provocar uma mudança de entendimento sobre ressarcimento ao erário. No TCU, o mais comum é que o relator seja seguido pelos demais ministros nas votações em plenário. Rêgo entendeu que as provas novas - basicamente o filme pronto - deveriam ser encaminhadas dentro de um recurso de revisão, o que foi aprovado pela Segunda Câmara, composta de quatro ministros.
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