O Ministério da Justiça anunciou na manhã desta quarta-feira (11) as novas regras para a classificação indicativa de programas de TV. A portaria, que será publicada nesta quinta-feira (12), mantém a vinculação da faixa etária indicada com o horário de exibição dos programas, ponto alvo de críticas das emissoras e de parte da classe artística. Pelas novas regras, as emissoras farão primeiro a autoclassificação e não dependerão de um parecer do ministério para exibir o programa. Mas o ministério analisará o material e, em um prazo de 60 dias, emitirá um parecer concordando ou não com a autoclassficação.
Não há uma sanção prévia para descumprimento da classificação. Mas no caso de discordância, o ministério poderá enviar uma representação ao Ministério Público, que avaliará se cabe ou não propor uma ação na Justiça.
Segundo o secretário Nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, 18 dos 24 pontos reclamados pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) foram atendidos. Entre eles estão a possibilidade de as emissoras recorrerem da decisão do ministério. Outro ponto: as TVs por assinatura ficaram fora da vinculação da classificação com o horário porque, segundo o ministério, elas permitem que os pais bloqueiem o sinal. Os programas jornalísticos também não passarão pela vinculação.
A portaria cria ainda nova padronização - com símbolos - para a classificação. A portaria também diz que o ministério não vai poder interferir no enredo e no tema dos programas.