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O Ministério da Justiça enviou esta sexta-feira para publicação no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que traz a regulamentação da classificação indicativa de televisão. Segundo a assessoria do MJ, a portaria deve sair no DOU da próxima segunda-feira (12), e apresenta as faixas etárias para filmes e programas exibidos na TV, excluindo as áreas jornalísticas e esportivas. Com a classificação, os pais podem decidir se devem ou não permitir que os filhos assistam aos quadros veiculados na televisão.

Além das faixas etárias, a regulamentação vai indicar também o horário livre, que prevê regras de proteção à criança e ao adolescente, atualmente compreendido entre 6 e 20 horas. Outro tema que deve ser abordado é a adequação regional da transmissão dos programas, respeitando os diferentes fusos-horários no país. Para as emissoras informarem a classificação atribuída aos programas e filmes, símbolos devem ser usados em cores e formatos diferentes.

Em julho do ano passado, o MJ publicou a portaria 1.100 que regulamenta a classificação indicativa de diversões públicas (teatro, dança, shows, circo) e obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD e jogos eletrônicos. Estas regras estão sendo questionadas por ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo a ação, a portaria do Ministério da Justiça seria contra a Constituição porque "restringiria a liberdade de expressão". Na quarta-feira (7), representantes de entidades defensoras da classificação indicativa se encontraram com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, para apresentar argumentos a favor da classificação indicativa.

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