Por onde tenho andado, vou sendo aclamado na minha candidatura, propondo as seguintes leis:
1) Aumento de salário de deputados e, por extensão, para senadores, vereadores, prefeitos, governadores e secretários municipais e estaduais, só com aumento correspondente do salário mínimo.
Aplaudem muito também a seguinte lei:
2) Fim da reeleição, para a missão pública não se tornar profissão. Os mandatos deverão ser cumpridos integralmente, de modo que ninguém poderá emendar um mandato no outro. Cada cidadão só poderá exercer um mandato legislativo e um executivo no decorrer da vida.
O povo vibra quando apresento também esta lei:
3) Funcionários públicos e ocupantes de cargos de confiança, inclusive deputados, senadores e juízes, terão um mês de férias anuais, conforme as leis trabalhistas.
Mas provoca silêncio de muitos e aplauso apenas de alguns minha lei sobre nepotismo:
4) Políticos eleitos e também juízes e promotores, bem como ocupantes de cargos de confiança, poderão encaminhar aos serviços públicos quantos parentes quiserem.
Os que aplaudem, silenciam, enquanto passam a aplaudir os que silenciaram, quando apresento o seguinte:
Parágrafo único: todos os cargos ocupados pelos mencionados parentes serão exercidos em regime de voluntariado, sem renumeração.
Depois de informar que a Justiça é lentíssima porque entupida de processos pelo Estado, que sempre recorre e apela, apresento a lei que o povo apelida de aposta-paga:
6) Municípios, Estados e União pagarão em dobro toda sentença a que recorrerem depois de condenados, em cada instância judiciária que confirmar a primeira sentença.
Mas o povo gosta mais quando apresento as leis a vigorar para essa Justiça futura, então aliviada dos processos oficiais:
7) O processo penal será reformado de modo a que nenhum processo se estenda por mais de um ano.
8) Fica extinto o regime de prisão especial, para cidadãos com formação superior ou em qualquer outra condição.
Quando apresento minha lei para os transportes coletivos, as multidões uivam em delírio:
10) Todos os ocupantes de cargos públicos tanto executivos quanto legislativos, relacionados aos transportes coletivos, bem como todos os executivos e diretores de empresas concessionárias desses serviços, deverão se locomover apenas através dos transportes coletivos que gerenciam, fiscalizam ou dirigem.
Mesma comoção causa a lei sobre saúde pública:
11) Todos os ocupantes de cargos públicos relacionados à saúde pública deverão procurar assistência médica, ambulatorial e hospitalar, inclusive para seus familiares, apenas nos postos e hospitais conveniados ao SUS, onde serão atendidos respeitando as filas e os procedimentos de praxe.
Parágrafo único: em emergências, poderão ser atendidos em pronto-socorro particular, se for localizado mais próximo.
Numa reunião em sindicato, com centenas de associados atentos, um levantou a mão:
Mas, candidato, quem garante que, chegando ao Congresso, o senhor conseguirá fazer essas leis serem aprovadas?
Só há uma garantia respondi: Se o povo se mobilizar para exigir isso dos poderes públicos.
Mas como a gente vai se mobilizar como o senhor quer, se a gente tem de trabalhar pra viver? perguntou o cidadão, enquanto outros começaram a gritar que se povo fizesse política, não seria povo!
Me preparei para responder, olhando minhas anotações, já que, como político reformador, não tenho assessores, e então acordei.
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