O juiz Dr. Douglas Marcel Perez assinou no último dia 9 a liberação do uso da Pedreira Paulo Leminski, em Curitiba, para shows e outros eventos.
A decisão, no entanto, não permite a utilização do espaço de forma "ampla e genérica". É necessário um esclarecimento prévio, por escrito, com relação ao tipo de evento que será realizado, horário e público-alvo. Desta forma, determinados eventos "potencialmente nocivos à comunidade, como shows musicais, especialmente os voltados para o público jovem", ainda podem ser vetados.
É o que descreve o auto de conclusão assinado pelo juiz Perez, no último dia 9, que ainda determinar o encerramento até as 23h de qualquer evento a ser realizado no local. "Com horário limitado, não causaria maior transtorno à população local", diz no documento.
O procurador do município Dr. Ítalo Tanaka Junior adiantou nesta tarde à Gazeta do Povo, por telefone, que um projeto corre em tramitação administrativa para que o espaço possa ser utilizado para as comemorações de Natal. Uma das possibilidades é colocar uma pista de ski no local.
Entenda o caso
A ação civil pública movida por parte do Ministério Público contra o município de Curitiba corria na 4ª Vara da Fazenda. O MP acatou pedido dos moradores da região da Pedreira Paulo Leminski, que reclamavam do barulho e desordem que acontecia no local em dias de eventos, além de brigas em bares, veículos estacionados em guia rebaixada, e até mesmo uso de drogas e disparos de arma de fogo.
Além disso, o horário de funcionamento do local não teria sido respeitado por parte dos produtores de shows. Com a liminar, o espaço permanecia interditado desde agosto deste ano.
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