Em vigor desde a década de 1930, a lei que obriga os cinemas do país a exibir uma quantidade mínima de filmes nacionais será alvo de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Popularmente conhecido como "cota de tela", o mecanismo tem sua constitucionalidade questionada no STF pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul junto ao tribunal num processo aberto em 2010. Na semana passada, os ministros do Supremo aceitaram dar continuidade à ação e votar a questão, no que promete ser um dos debates mais acalorados do mercado audiovisual brasileiro. Ainda não há data marcada para a votação. Hoje, por lei, cinemas com uma única sala devem exibir, durante o ano, pelo menos três filmes brasileiros, somando 28 dias de projeção nacional. Já para complexos de dez salas, por exemplo, são necessárias no mínimo 15 produções diferentes, somando, em todas as telas, 560 dias de conteúdo realizado no Brasil.
O Sindicato dos Exibidores do Rio Grande do Sul alega que a lei é uma ingerência do governo numa atividade privada e que pode trazer prejuízo para os cinemas.
"É importante entender que não somos contra a exibição de filmes nacionais. Mas somos contra as cotas. Quando a safra brasileira não é boa, os exibidores são penalizados porque os filmes não vão atrair público", diz Ricardo Difini Leite, sócio do grupo GNC Cinemas e presidente do Sindicado dos Exibidores do Rio Grande do Sul. "Um cinema não é uma empresa permissionária, nem uma concessão pública para esse tipo de ação. Para se ter uma ideia, quando um exibidor não encontra um filme de qualidade para colocar em cartaz e não cumpre a cota, a multa é pesadíssima."