Após duas derrotas em primeira instância, a gravadora EMI conseguiu nesta quarta-feira (15) reverter a decisão judicial que havia determinado que ela entregasse ao cantor e compositor João Gilberto, 81, as matrizes (gravações originais) dos LPs "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor", "João Gilberto" e do compacto vinil "João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval".
O recurso da gravadora foi aceito pelo desembargador André Gustavo Correa de Andrade, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que suspendeu a liminar concedida em favor de João Gilberto pela 2ª Vara Cível do Rio, no dia 26 de abril."No presente momento, o que se afigura mais importante é a preservação da integridade do material disputado", escreveu o magistrado em sua decisão, publicada na terça-feira (14).
Segundo ele, não há informação sobre as medidas que teriam sido tomadas por João Gilberto para preservar as chamadas "masters", caso a gravadora cumprisse a decisão de entregar-lhe o material. "A entrega pura e simples das gravações originais, sem prova de que elas ficarão sob os cuidados de empresa especializada em guardar e acondicionar em condições ideais esse tipo de material, é medida temerária", escreveu o desembargador.
Com isso, a EMI mantém a posse das gravações - elas serão analisadas por um especialista indicado pela Justiça, o produtor Marco Mazzola, que vai determinar seu estado atual. Depois, o caso será julgado por três desembargadores da 7ª Câmara Cível do Rio, o que deve acontecer nos próximos dias.
A disputa entre João Gilberto e a EMI começou em 1987, após a gravadora lançar, sem o consentimento do cantor, uma coletânea que reunia os três LPs em um álbum triplo. Além de não ter participado da concepção deste subproduto de sua obra, o compositor acusou a gravadora de distorcer a sonoridade das músicas originais durante a produção do novo disco. A ordem das faixas também acabou alterada pela EMI.
Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu as alterações nas canções remasterizadas e condenou a EMI a indenizar João Gilberto "por violação ao direito moral do autor". Apesar da decisão favorável do STJ, as matrizes dos álbuns "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto" permaneceram como propriedade da EMI. A gravadora, no entanto, não pode produzir novas cópias nem comercializar as obras sem autorização do compositor.
No último dia 26 de abril, a juíza Simone Dalila Nacif Lopes, da 2ª Vara Cível do Rio, concedeu liminar que determinava a transferência das gravações originais para João Gilberto. Em sua decisão, ela ressaltou ser "evidente a urgência de viabilizar que João Gilberto, aos 81 anos, possa se debruçar sobre sua obra para atualizá-la, com os recursos tecnológicos contemporâneos e sob seu crivo de qualidade, havendo inegável risco de o artista já não ter condições para tanto, se esperar pelo julgamento final".
A gravadora pediu uma reconsideração da decisão, mas o juiz Sérgio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível, manteve a liminar a favor de João Gilberto, em decisão publicada no dia 9 de maio.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”