Com aumento nos valores de arrecadação e mudanças em mecanismos de controle, uma nova lei de Incentivo à Cultura de Curitiba foi assinada pelo prefeito Gustavo Fruet na última sexta-feira (24). A principal alteração é o aumento do teto do percentual de recursos orçamentários destinados ao programa:dos atuais até 2% para até 3% do total da arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), a partir do exercício financeiro de 2018.
O projeto foi remetido à Câmara Municipal de Curitiba para votação em dois turnos e eventuais emendas dos vereadores. Segundo o superintendente da Fundação Cultural de Curitiba (FCC), Igor Cordeiro, a expectativa é que ele seja votado em até quatro meses. Para ele, as mudanças fazem com que o setor cultural tenha “uma maior relevância econômica na cidade “.
O projeto foi remetido à Câmara Municipal de Curitiba para votação em dois turnos e eventuais emendas dos vereadores. A minuta da nova lei pode ser lida aqui. Segundo o superintendente da Fundação Cultural de Curitiba (FCC), Igor Cordeiro, a expectativa é que ele seja votado em até quatro meses. Para ele, as mudanças fazem com que o setor cultural tenha “uma maior relevância econômica na cidade “.
Confira abaixo os principais pontos que mudam com a nova lei:
A Lei de Incentivo a Cultura de Curitiba:
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Curitiba era dividida em duas categorias: Fundo Municipal e Mecenato Subsidiado. No primeiro, os projetos recebiam repasse de valores direto da FCC. O Mecenato, pede a captação de recursos no mercado por renúncia fiscal.
O novo Programa de Fomento à Cultura de Curitiba também é dividido em duas modalidades: Fomento Direto e o Fomento Indireto. No primeiro, há repasse direto através do Fundo Municipal de Cultura a projetos inovadores, artistas iniciantes e pesquisa. No segundo, artistas e produtores consolidados precisam captar no mercado.
Quanto pode ser investido:
Para financiar projetos pela Lei de Incentivo, a prefeitura pode abrir mão de até 2% do total da arrecadação do IPTU e ISS. Nos últimos cinco anos, a FCC vinha usando cerca de 1,5% desta arrecadação. Em 2015, o valor foi de 23 milhões.
A partir de 2018, os recursos para financiar projetos podem chegar a até 3% do total do IPTU e ISS. Com a arrecadação de 2015, o valor pode chegar até 50 milhões.
Quanto as empresas podem deduzir dos impostos:
As empresas incentivadoras podem descontar até 20% do valor que pagam de IPTU e ISS para destinar a projetos.
As empresas podem destinar até 30% de seus impostos desde que 10% sejam remetidos ao Fundo Municipal de Cultura que financia o Fomento Direto.
Mecanismo de Controle:
O controle de todos os projetos é feito por uma comissão de fiscalização formada por um técnico da FCC, dois outros membros: um indicado pela prefeitura e outro por entidades artísticas cadastradas na FCC.
A fiscalização será feita por uma comissão processante formada pela diretoria financeira da FCC, outro da Procuradoria Jurídica do Município (PGM) e outro da sociedade civil, indicado pelo Conselho Municipal de Cultura.
Sanções por irregularidades:
Irregularidades são processadas administrativamente com sanções como devolução dos valores e proibição em participar de novos editais.
Irregularidades são processadas administrativamente e tem penalidades da lei que vão até devolução dos valores com multa e abertura de processo judicial pela PGM.
Prestação de Contas:
A prestação de contas precisa ser entregue em 30 dias.
A prestação de contas poderá ser entregue em 45 dias. O prazo aumentou a pedido dos classe artística, pois era muito comum que atrasos na prestação das contas gerassem processos administrativos.
Contrapartidas:
As contrapartidas dos projetos (como apresentações gratuitas em escolas publicas ou distribuição de livros para bibliotecas municipais) além de obrigatórias, contam pontos na avaliação do mérito do projeto ao lado de outros critérios como o valor artístico e viabilidade comercial.
As contrapartidas seguem obrigatórias, mas não contam mais na avaliação do mérito do projeto.