Uma lei sancionada nesta quarta-feira (29) pelo prefeito Gustavo Fruet vai regulamentar a atividade de artistas de rua em Curitiba. De acordo com a nova legislação, ficam autorizadas as apresentações em locais públicos, desde que atendidas algumas exigências, como autorização para usar estrutura de palco e em horário restrito.
De acordo com a lei, as apresentações deverão ser realizadas entre as 8 e 22 horas e obedecer à Lei Municipal 10.625/2002, que estabelece níveis máximos de ruído. Os artistas ficam autorizados a comercializar bens culturais durante as apresentações, desde que sejam de própria autoria.
O projeto de lei é de autoria do vereador Mestre Pop (PSC), que fazia apresentações de capoeira na rua antes de se eleger para a Câmara Municipal. Segundo o presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Marcos Cordiolli, “a nova lei é uma reivindicação antiga dos artistas, que ajudaram a construí-la junto com o Legislativo e o Executivo.”
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