A Band terá pagar indenização de R$ 1,1 milhão pela exibição não autorizada de fotos antigas da apresentadora Xuxa sem roupas. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão da emissora, que tentava rediscutir a indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A informações são do STJ.
As fotos, feitas originalmente para publicação em uma revista masculina, foram exibidas em um programa de televisão. O TJ-RJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais. O juízo de primeiro grau havia estabelecido condenação em R$ 4 milhões.
O dano material, pelo uso indevido de imagem, segundo os desembargadores do Rio, não se baseou no que a apresentadora deixou de ganhar, mas no que ganharia pela sua autorização para a exibição das fotos. O TJ-RJ considerou que a aplicação da pena deve ter valor pedagógico, mas entendeu que os R$ 4 milhões eram excessivos.
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