O astro pop Michael Jackson era "provavelmente viciado" em um analgésico derivado do ópio que seu dermatologista receitava para tratá-lo com Botox nos meses anteriores à sua morte, disse nesta quinta-feira (27) um especialista em dependência química que depôs no julgamento do médico pessoal do cantor.
Um dos sintomas de abstinência deste opiáceo, de nome Demerol, é a insônia, problema que Jackson enfrentava quando faleceu, em 25 de junho de 2009, disse o médico Robert Waldman, na Corte Superior de Los Angeles.
Waldman foi apresentado pela defesa do cardiologista Conrad Murray, acusado de homicídio culposo pela morte de Jackson devido a uma overdose de medicamentos.
Jackson "era dependente de Demerol, provavelmente viciado", disse o especialista, quando o advogado de defesa Ed Chernoff mostrou na corte cerca de trinta registros médicos que atestavam as altas doses deste opiáceo que Jackson tomou antes de sua morte.
Segundo Waldman, "o vício é um comportamento repetitivo que pode causar consequências adversas", enquanto "uma dependência é a necessidade física de uma substância".
O especialista baseou sua afirmação nos registros do dematologista de Beverly Hills Arnold Klein, a quem Jackson consultava várias vezes por semana, e em alguns períodos diariamente, para tomar injeções de Botox e fazer outros tratamentos contra as rugas.
Entre o começo de março e o final de maio de 2009, Jackson recebeu de forma crescente de 100 a 300 mg de Demerol e doses menores de Midazolam, um ansiolítico, para aliviar a dor quando tomava Botox e outras injeções similares.
O cantor chegou a tomar doses de até 775 mg de Demerol em três dias seguidos. "Baseado na minha experiência, este curso de tratamento indica que (Jackson) provavelmente era viciado no opiáceo", disse Waldman.
São números "muito acima da dose média", explicou o médico. "Um indivíduo não familiarizado com o ópio recebe 50 mg de opiáceo". Em consequência, provavelmente o artista, que teria desenvolvido tolerância, ficaria adormecido, letárgico e possivelmente incapaz de reagir.
Michael Amir Williams, assistente de Jackson, disse no início do julgamento que o cantor costumava ir ao consultório de Klein nos meses anteriores à sua morte e que sempre saía dali atordoado e falando muito lentamente. Depois, também na corte, foi ouvida a gravação de uma conversa entre Jackson e Murray, na qual o astro soava muito drogado e desconexo.
"Quando um indivíduo é dependente de opiáceos, que tipo de problemas físicos apresenta?", questionou o advogado Chernoff. "Ansiedade, insônia, agitação", disse o especialista. "A insônia é muito comum, pode durar de semanas a meses".
Murray alega que tentava curar a insônia crônica do paciente, bem como reduzir sua dependência ao propofol, anestésico ao qual o cantor se referia como seu "leite" e que acabou provocando sua morte.
Em seguida, Waldman foi interrogado pela promotoria, em uma mudança tensa e acalorada na qual Waldman, irascível, se viu forçado a dizer que "provavelmente não" poderia diagnosticar Jackson com viciado, mas como dependente, baseando-se apenas nestes registros médicos.
Mas ele disse que os registros, combinados com outras evidências que surgiram no julgamento e o que o público sabe do "rei do pop" o levam a crer que era viciado.
A defesa começou a apresentar suas testemunhas na segunda-feira, depois que nas últimas quatro semanas a promotoria exibiu um panorama terrível para o doutor Murray, acusado por várias testemunhas de ter cometido graves erros profissionais.
Jackson morreu de overdose de propofol, um forte anestésico que o cantor usava como sonífero. Murray reconhece ter injetado a droga em seu paciente quase que diariamente, assim como na manhã de sua morte, após uma longa noite insone.
Os advogados de Murray tentam demonstrar no julgamento, que pode terminar nos próximos dias, que o "rei do pop" era um viciado desesperado em fármacos e que administrou em si próprio a overdose fatal. A promotoria, no entanto, diz que o médico cometeu "graves negligências" em seu tratamento.
Se for considerado culpado, Murray pode ser condenado a até quatro anos de prisão.
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