Shakira saiu vitoriosa do terceiro processo interposto por seu ex-companheiro, Antonio De la Rúa, para obter "uma taxa de sociedade" nos lucros da cantora, a quem a Justiça deu a razão nas três ocasiões.
"Estou muito agradecida que os tribunais não tenham permitido que estes juízos sem fundamento prosperem", assegura a artista em comunicado, no qual acrescenta que "continuou" com sua vida, que está "em um momento feliz" e que espera que "este assédio chegue a seu fim".
O Tribunal Superior de Los Angeles (EUA) desprezou uma nova demanda de De la Rúa contra a cantora colombiana, que enfrentou três de seu ex-namorado durante mais de dez anos, ao entender que o empresário argentino "carece de direitos sobre os bens da cantora", segundo a mesma nota de imprensa emitida pela agência de comunicação Globally.
O processo apresentado pelo empresário argentino na Califórnia, e que se resolveu a favor da cantora, era um dos três que De la Rúa tinha apresentado para participar de lucros econômicos da cantora.
A justiça da Califórnia segue assim o veredicto de um juiz suíço que estimou, apoiando-se no acordo pré-nupcial de 2006 e em outras provas apresentadas pela cantora, que "definitivamente" Shakira e De la Rúa "nunca" foram parceiros no contexto legal.
Os advogados de Shakira pediram em Los Angeles que o caso seja desprezado porque a Califórnia era "um fórum inadequado" para julgar o conflito entre um cidadão argentino e uma cidadã colombiana.
Além disso, os advogados argumentaram que no acordo pré-nupcial assinado por Shakira e o empresário em 2006 se estabelecia que De la Rúa não teria direitos a rendas futuras de Shakira como artista.
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