Uma liminar da Justiça suspendeu ontem a cobrança da taxa de conveniência de R$ 3 nos ingressos de meia-entrada do Festival de Curitiba.
A juíza Mychelle Pacheco Cintra, da 9ª Vara Cível, considerou que a cobrança é ilegítima. Caso a Parnaxx, empresa organizadora do festival, mantenha a taxa, ela pode ser multada em R$ 5 mil por dia.
A decisão é resultado de uma ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, que considerou abusiva a taxa cobrada apenas aos beneficiários de meia-entrada.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a promotora de Justiça Cristina Ruaro aconselha os consumidores que pagaram a taxa a guardarem os ingressos, para que possam receber o ressarcimento do valor em dobro, a sentença após o fim do processo.
Bombons
A ação também questiona a campanha de doação de uma caixa de bombons para quem compra a entrada inteira. Para a promotora de Justiça, esta promoção deveria ser voltada a todos os consumidores, uma vez que pode ser entendida como um descumprimento da legislação da meia-entrada.
Até o fechamento desta edição, o organização do festival ainda não havia se pronunciado sobre o caso.
Colaborou Ana Luiza Prendin.
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