Começa a valer nesta terça-feira (1.º) a lei da meia entrada, cujo decreto foi publicado no dia 6 de outubro no Diário Oficial. Com ela, menos pessoas devem ser beneficiadas, mas a expectativa é que o valor dos ingressos fique mais barato e que fraudes com as carteirinhas de estudante diminuam.
A partir de agora, o benefício deve ser assegurado a 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral e é destinado a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Produtores culturais podem extrapolar o porcentual se quiserem. Antes, não havia limite.
Para Procon-PR, lei estadual continua valendo
Órgão considera que a lei estadual 11.182, de 1995, é mais benéfica por garantir o desconto para estudantes sem limitar o número das meias-entradas
- Rafael Rodrigues Costa
No entendimento do Procon-PR, a aplicação da cota de 40% de meias-entradas para estudantes prevista pelo decreto não vale para o Paraná.
Embora a lei federal tenha prevalência sobre a legislação dos estados e dos municípios, o órgão considera que a lei estadual 11.182, de 1995, é mais benéfica por garantir o benefício para estudantes sem limitar o número das meias-entradas.
O mesmo vale para as leis estaduais que tratam do benefício para idosos (ausente do decreto e também previsto no Estatuto do Idoso), professores (Lei 15.876, de 2008), doadores de sangue (Lei 13.964, de 2002) portadores de câncer (Lei 18.445, de 2015) e pessoas com deficiência, cuja lei no Paraná (16.675, de 2010) institui o desconto em “eventos teatrais”.
As empresas que se negarem a conceder o benefício a estas categorias alegando o término da cota de meia-entrada estarão sujeitas a notificação do Procon e abertura de processo administrativo.
De acordo com a nova lei, os estabelecimentos comerciais e culturais deverão tornar disponíveis em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda com desconto. Na ausência dessas informações, aqueles que têm direito à meia-entrada poderão pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.
As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais oferecidos. Nos casos de fraude, o decreto estabelece apenas multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas. Leis estaduais e municipais continuam valendo.
Veja os principais pontos:
Restringe a meia-entrada a uma cota de 40% em bilheterias de shows em todos os setores e em transporte público. Caso queira, o produtor pode extrapolar o limite e vender além dessa porcentagem.
Além de estudantes, agora jovens de 15 a 29 anos de baixa renda e pessoas com deficiência. Idosos ficaram de fora da lei da meia-entrada, mas têm direito ao benefício garantido pelo Estatuto do Idoso.
Produtores deverão avisar, de “forma clara, precisa e ostensiva” em suas bilheterias e em sites de venda de ingressos o número total de ingressos e o número disponível para meia-entrada, além das condições em que vale o benefício. Caso contrário, o beneficiário poderá exigir pagar metade do preço.
1º de dezembro. A partir dessa data, produtores poderão limitar em 40% a venda de ingressos restantes para a meia-entrada.
Estudantes: carteira de identificação estudantil, expedida por diretórios e centros acadêmicos, de nível médio e superior, ou entidades estudantis, como a UNE (União Nacional dos Estudantes).
Jovens de baixa renda: o texto fala em um novo documento: a Identidade Jovem, a ser emitida pela Secretaria Nacional da Juventude a partir do CadÚnico, base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social que unifica informações sobre programas do governo.
Em setembro, 22,2 milhões de jovens brasileiros teriam direito ao benefício.
Pessoas com deficiência: devem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria, além de um documento com foto.
O desconto de 50% também se estende ao acompanhante da pessoa com deficiência, caso necessário.
Esse ponto ainda não está claro. O decreto não especifica quais “órgãos públicos competentes federais, estaduais, municipais e distrital, conforme área de atuação” devem observar se o limite mínimo de 40% é respeitado.
Produtores deverão enviar relatórios da venda de ingressos após o encerramento das vendas, discriminando quantos foram vendidos como meia-entrada, ao poder público e às entidades estudantis. Estas, em contrapartida, deverão disponibilizar um banco de dados com informações sobre os alunos para eventuais consultas de produtores e do poder público.
O argumento de produtores é que poderiam diminuir o valor dos ingressos com a restrição à meia. Porém, nada na nova lei garante que os preços vão diminuir.
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