O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma liminar nesta terça-feira (29) que permite que instituições de ensino e organizações sem vínculo com as entidades nacionais de representação dos estudantes possam emitir carteirinha de meia-entrada.
A decisão tem efeito imediato, mas pode ser revogada após deliberação do plenário do STF. A partir desta quarta, carteirinhas de escolas e universidades, por exemplo, devem ser aceitas.
Para o ministro, a obrigatoriedade da filiação prevista na chamada Lei da Meia-Entrada (12.933), que passou a valer no dia 1.º de dezembro, fere o direito à livre associação.
No despacho, Toffoli reconhece que a lei -promulgada há dois anos e regulamentada em outubro- evita fraudes na emissão do documento, mas pondera que não seria justo ferir um direito [no caso, a liberdade de associação] para assegurar outro [o acesso à meia-entrada pelos estudantes].
O entendimento do ministro é de que a “vinculação compulsória” às entidades nacionais fere a “ordem constitucional brasileira”, que “garante a formação de associações por pessoas naturais ou jurídicas e disso decorre os elementos de pluralidade e voluntariedade como componentes do associativismo”. Quem entrou com o pedido de contestação da lei foi o Partido Popular Socialista (PPS).
A lei 12.933 estabelece que entidades estudantis como centros acadêmicos, entidades municipais e estaduais só poderiam emitir carteira de meia-entrada com o crivo das entidades nacionais: União Nacional dos Estudantes (UNE), no caso dos universitários; UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), no caso dos alunos de nível fundamental e médio; e ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos), no caso dos pós-graduandos. As três entidades são dirigidas pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
O ministro da Cultura, Juca Ferreira, afirma temer que a liminar reaviva “a indústria de falsificação e a criação de entidades sem nenhuma representatividade, que existam somente para arrecadar dinheiro e vender carteiras”.
As fraudes, segundo Juca, proliferaram após uma medida provisória de 2001, do então ministro da Educação de Fernando Henrique Cardoso, Paulo Renato Souza. O texto estabelecia que documentos de qualquer entidade de ensino -inclusive curso técnico e de idioma-, agremiação estudantil, atlética ou centro acadêmico teriam de ser aceitos nas bilheterias.
“Não acredito que os juízes [do STF] farão tabula rasa de uma experiência que foi muito negativa”, diz o ministro.
Segundo Carina Vitral, presidente da UNE, ninguém será obrigado a se filiar, tampouco a seguir a política da UNE. “Para emitir carteira, tudo que a entidade precisa é se cadastrar no sistema da UNE e provar que é uma entidade de verdade, com estatuto, eleição, e não uma empresa de emitir carteirinha”, diz.
O objetivo da centralização das emissões com a UNE era estabelecer um padrão nacional para a carteira, que passou a incluir tarja magnética e impressão em gráfica de segurança.
A carteira da UNE custa hoje R$ 25. O preço de custo, segundo o tesoureiro da entidade, Ivo Braga, é de R$ 10. O restante do dinheiro é repassado para a UNE (20%), para a entidade estadual dos estudantes (outros 20%), para o diretório acadêmico da universidade (30%) e para o centro acadêmico do curso (30%). A emissão de carteiras é a principal fonte de caixa do movimento estudantil, segundo Braga.
Empresário do Paralamas do Sucesso e diretor na Associação Procure Saber, Zé Fortes diz que a decisão causa “mais instabilidade e insegurança”, pois ninguém sabe direito qual o documento valerá nas bilheterias.
“Tem que saber que entidades são essas que o ministro diz que vão poder emitir carteira. Se for qualquer uma, vai voltar a farra que era.”
Ele frisa que o estudante pode acabar penalizado se o teto de 40% de meia-entrada for atingido com ajuda de documentos fraudados -o que seria facilitado se o direito de emiti-los “virar bagunça”.
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