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O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou uma nova portaria estabelecendo regras adicionais para a classificação indicativa dos programas de TV. O texto mantém a vinculação entre faixas etárias e os horários adequados aos programas, conforme prevê a portaria 796, que está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A portaria, assinada na quinta-feira, será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira. Desde o início da discussão sobre o assunto, as emissoras têm se manifestado contra a exigência de subordinar o horário de cada programa à faixa etária indicada pelo Ministério da Justiça.

Pela portaria 796, as emissoras de TV só podem exibir novelas, filmes e shows, entre outros programas, nos horários estabelecidos pelo Departamento de Classificação Indicativa. Pela tabela do ministério, programas inadequados para menores de 12 anos, só podem ir ao ar a partir das 20 horas; para menores de 14, só a partir das 21 horas; para menores de 16, só a partir das 22 horas, para menores de 18, só a partir das 23 horas. Estas regras, estabelecidas pelo ex-ministro da Justiça José Gregori no segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, estão sendo contestadas no STF.

Representantes das emissoras de televisão reinvindicavam o fim da vinculação entre faixa etária e horário. Para os executivos, o governo deveria estabelecer a faixa etária adequada dos programas sem fixar o horário de exibição de cada um deles. O governo não acolheu o pedido. Agora caberá ao STF dar a palavra final sobre o assunto a partir de um ação direta de inconstitucionalidade da portaria 796. Cinco dos 11 ministros do STF votaram contra e cinco a favor. O voto de desempate será proferido pela presidente do tribunal, Ellen Gracie.

- Acho que foi uma solução salomônica. O governo mantém o texto que já está em vigor e deixa que o STF decida sobre o aspecto jurídico da questão - disse um auxiliar de Bastos.

A portaria torna obrigatório também a padronização das frases e dos símbolos de advertência sobre o conteúdo da programação. Pelas novas normas, as informações sobre faixa etária e horário de exibição devem constar de um quadro a ser exibido cinco segundos após o início do programa. O aviso deve ser repetido depois dos intervalos comerciais. A partir daí, as advertências deverão ser feitas com quadros com cores específicas.

Quadrado preto indica que o programa é impróprio para menores de 18; vermelho para menores de 16; laranja para menores de 14; amarelo para menores de 12 e azul para menores de 10 anos de idade. Quadrados verdes indicarão que o programa é livre e pode ser exibido em qualquer horário. O governo também permitirá que a auto-classificação, antiga reivindicação do setor. A idéia é que, se preferirem, as TVs poderão fazer a classificação com indicação de faixa etária e horário e enviar, por e-mail, as informações ao Departamento de Classificação Indicativa. Se, num prazo de 60 dias, não houver reclamações e se os técnicos do ministério não detectarem distorções, a classificação será mantida e publicada no Diário Oficial da União.

Antes de elaborar a portaria, o Departamento de Classificação indicativa promoveu 12 audiências públicas em estados da cinco regiões e abriu consulta na internet.

Segundo o ministério, os debates tiveram participação de representantes das emissoras de televisão, do Ministério Público, da Justiça e de ONGs como a Andi e a Midiativa.

- Só não participou das discussões quem não quis - diz um auxiliar de Bastos.

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