Quase mudança
A Portaria nº 54, publicada em Diário Oficial dia 5 de setembro, não promove uma modificação na Lei Rouanet. A partir de agora, alguns, e poucos, documentos deixam de ser obrigatórios no momento de fazer a apresentação de um projeto.
A nova portaria elimina exigências como, por exemplo, a apresentação de documentos de cessão de direitos autorais no ato da inscrição de projetos culturais o que antes era obrigatório.
Agora, será necessária a apresentação apenas da carta de anuência do proprietário ou detentor de direitos.
Outra mudança significativa é o fato de que, no ato da inscrição de projetos, não serão mais exigidos os termos de anuência dos artistas ou grupos culturais envolvidos com a proposta outra exigência anteriormente obrigatória.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91), conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural.
Entre as opções de financiamento do Pronac está o incentivo fiscal. Por esse mecanismo, os proponentes de projetos culturais, desde que atendam às exigências da Lei Rouanet, são autorizados a captar recursos junto a empresas e/ou pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda (IR).
A Lei nº 8313/91 é regulamentada pelo Decreto nº 5.761/2006.
Até hoje, apenas neste ano, 4.144 projetos foram aprovados em âmbito nacional pela Rouanet. Desse total, 193 são paranaenses. São Paulo abocanhou 1.255. Foram 1.003 no Rio de Janeiro.
Um "canetaço" com a finalidade mesmo que minimamente de reduzir a burocracia na inscrição de projetos dentro da Lei Rouanet de incentivo. Assim pode ser analisada a Portaria nº 54, assinada pelo ministro da Cultura, Juca Ferreira, e publicada em 5 de setembro no Diário Oficial da União. De prático, a nova portaria elimina algumas exigências como, por exemplo, a apresentação de documentos de cessão de direitos autorais no ato de inscrição dos projetos. A partir de agora, será necessária apenas a apresentação de carta de anuência (consentimento) do proprietário ou detentor de direitos.
Outra novidade é que não serão mais exigidos os termos de anuência dos artistas ou grupos culturais envolvidos com a proposta. Também não será mais necessário, por exemplo, o termo de compromisso ou confirmação da pauta dos teatros ou espaços que abrigarão os espetáculos e eventos. O ministro da Cultura acredita que essas medidas serão importantes para a realização de projetos via lei. "Esta é uma medida de racionalização, simplificação e atendimento à demanda dos produtores. É uma medida preliminar que não nega os passos seguintes que a gente vai dar no sentido de obter mais agilidade, eficiência e qualidade no funcionamento da Lei Rouanet", diz Juca Ferreira, sinalizando que novas modificações podem ocorrer, em breve.
A Lei Rouanet, que existe desde 1991, é um mecanismo que funciona a partir de renúncia fiscal. Uma empresa, em vez de pagar Imposto de Renda pode destinar a verba a produtores culturais. Apenas em 2008, até hoje, 4.144 projetos foram aprovados, 193 deles de proponentes do Paraná. A lei contempla praticamente todas as manifestações artísticas, de filmes a espetáculos musicais, de peças de teatro a exposições.
Crítica
Produtores culturais curitibanos que trabalham com a Lei Rouanet se dividem a respeito do que foi modificado a partir da Portaria nº 54. Mônica Drummond, proprietária da Cultural Office, empresa que, desde 1997, viabiliza projetos por meio do mecanismo federal, critica essas "supostas" novidades. "Anteriormente, esses documentos, que a partir dessa portaria são dispensáveis, já não eram, na prática, necessários para aprovar projetos", afirma Mônica, que contabiliza 25 propostas endossadas pela Rouanet. De acordo com ela, as modificações "não refrescam em nada" a vida dos produtores culturais.
"Aprovar um projeto na Rouanet não é um 'bicho de sete cabeças'. O difícil é, uma vez aprovado, captar os recursos para viabilizar o projeto", critica. No entendimento de Mônica, o Ministério da Cultura deveria tomar duas medidas: "Primeiro, fazer uma campanha nacional para incentivar empresários a renunciar impostos e apoiar a lei. Depois, é preciso criar mecanismos para que empresas que atuam no Paraná apóiem projetos locais." Mônica diz que as empresas instaladas aqui até renunciam impostos, mas "gostam" (ou preferem) investir em empreendimentos culturais do eixo São Paulo-Rio.
Brando
O coordenador da Banalíssima Arte, produtora curitibana de eventos culturais, Clodoaldo Costa, discorda de Mônica Drummond e entende que a Portaria nº 54 traz medidas bem-vindas. "Tudo que é feito no sentido de desburocratizar, mesmo que seja eliminando um documento, ajuda a viabilizar projetos", comenta. Por outro lado, Costa concorda com Mônica na crítica de que é difícil concorrer com iniciativas do eixo São Paulo-Rio no momento de captar verbas. "O empresariado prefere iniciativas cariocas e paulistas, sem falar que artistas famosos 'abocanham' a maior fatia do bolo dos investimentos", observa.
Leandro Knopholz, à frente da Parnaxx, que já se chamou Calvin Entrentenimento e usa os mecanismos da Lei Rouanet para realizar, entre outras iniciativas, o Festival de Curitiba (antigo Festival de Teatro de Curitiba), aplaude a desburocratização da lei e a própria lei. "A Rouanet viabiliza o mercado. Sem ela, o mercado (de cultura) teria outra lógica."
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