O empresário e produtor Cultural Allindo Ventura, o Magrão se acorrentou em frente à Prefeitura de Curitiba na tarde desta quarta-feira (10).
Magrão contesta a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os ingressos distribuídos como cortesia no show do cantor Moacyr Franco, produzido no último dia dos pais, em 9 de agosto.
A Fazenda municipal cobra cerca de R$ 3,8 mil do produtor ao aplicar a alíquota de 5% sobre cada ingresso entregue na bilheteria do teatro, inclusive os cerca de 600 ingressos distribuídos gratuitamente pelo produtor.
Para Magrão, esta cobrança é indevida pois a alíquota não poderia incidir “sobre ingressos de cortesia direcionados à parceiros da produção”.
“A produção foi toda bancada por mim, por minha iniciativa para que a cidade pudesse desfrutar de um espetáculo que considero e acho que a maioria concorda importante para a cultura da cidade”, assume o produtor.
“Assumi por conta um prejuízo de R$ 4 mil por acreditar no projeto e faço com alegria, acho que valeu a pena”, afirma Magrão.
“O que não aceito é pagar sobre os ingressos que distribuímos a parceiros para que o show ficasse completo, com a casa cheia. Não circula dinheiro em cortesias com ingresso. Esta cobrança é um furto”, aponta o produtor.
Segundo Magrão, seu protesto é valido porque a relação entre o “Estado e um produtor independente é desproporcional” e a legislação tributária municipal “sufocaria” os produtores. “Esta não foi debatida com a sociedade. Todos os produtores trabalham com cortesia para fomentar o circuito cultural. Eu quero chamar atenção para esta injustiça. Por isso tomei esta atitude extrema. É preciso mudar esta lei”, disse.
Em nota, a Prefeitura de Curitiba informou que “o empresário Arlindo Ventura foi recebido por representantes da Secretaria Municipal de Finanças na semana passada e recebeu as explicações técnicas sobre a metodologia utilizada para a cobrança do ISS. Nesta quarta-feira, a equipe da secretaria colocou-se à disposição para uma nova conversa com Ventura, a fim de prestar todos os esclarecimentos necessários.”
O ISS é cobrado sobre qualquer tipo de prestação de serviço e é o principal tributo municipal. Salvo os casos expressos em lei, a alíquota é de 5% definida pela Lei Complementar n° 40/2001. No caso de espetáculos artísticos, o contribuinte é o produtor do evento.