A Câmara analisa restrições à difusão de imagens de nudez na programação e nas inserções publicitárias na televisão. A proposta (projeto de lei 5914/05), do deputado Gilberto Nascimento (PMDB-SP), abrange tanto os canais abertos como os por assinatura.

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O projeto proíbe a associação da nudez, ou de sua sugestão, ao patrocínio de programas, ao merchandising (propaganda subliminar) e à propaganda de produtos, serviços ou ações de qualquer natureza. A exposição da nudez fica limitada ao horário entre as 23h e as 4h.

A proposta fixa multa de até R$ 2 mil por programa em caso de descumprimento da norma. A emissora reincidente, além da multa, ficará sujeita à suspensão das operações por até 48 horas. Ficam isentos das exigências os canais de televisão por assinatura contratados em separado que disponham de sistema de senhas ou de controle para acesso à programação.

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Para Gilberto Nascimento, a nudez feminina na televisão representa "um preconceito injustificado, até mesmo em vista das conquistas sociais das mulheres, que hoje apresentam escolaridade média mais elevada que os homens e competem em condições de igualdade na maior parte dos setores da economia".

Ele afirma que um dos fatores de perpetuação desses preconceitos é o tratamento depreciativo da sexualidade feminina na programação televisiva, e o uso da imagem erótica da mulher na comercialização de mercadorias. "Essas práticas induzem o espectador a formar uma imagem estereotipada da mulher, que em nada corresponde aos legítimos direitos e necessidades dela como pessoa e cidadã", completa o deputado.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.