Veja a legislação federal e paranaense que trata da rotulagem de transgênicos:
Lei Federal 8078/1990
Também conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Estabelece que o consumidor tem de ser informado das especificidades do produto que está consumindo.
Decreto Federal 4680/2003
Estabelece que produtos que contenham Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) em quantidade superior a 1% da sua composição devem ser identificados com o símbolo de transgênico (T). O decreto, no entanto, não estabelece prazo para a legislação entrar em vigor.
Decreto Federal 5591/2005
Regulamenta a Lei de Biossegurança de 11/05/2005. No artigo 91, trata da rotulagem de produtos que contêm transgênicos, mas diz que a forma de identificação será estabelecida em um decreto específico, que até hoje não foi editado.
Decreto Estadual 6253/2006
Regulamenta a Lei Estadual 14.861, de 26/10/2005, que estabelece os critérios da rotulagem dos transgênicos comercializados no Paraná para todos os produtos que contenham elementos geneticamente modificados em qualquer proporção.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3645
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Argumenta que o governo estadual não pode ir contra o Decreto Federal 4680/2003, que estabelece que só produtos com mais de 1% de OGMs em sua composição devem ser rotulados. Está nas mãos da ministra Ellen Gracie, recém-nomeada presidente do STF. Ainda não está na pauta de votação do STF.
Fonte: Associação Brasileira de Direito Constitucional
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