Foi publicada no “Diário Oficial” nesta terça-feira (6) a regulamentação da lei da meia-entrada, quase dois anos após a sanção da presidente Dilma.
O texto, elaborado por um grupo de trabalho que reuniu Planalto e produtores culturais, unifica o acesso ao benefício nacionalmente e assegura em 40% a cota destinada a estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.
O que muda com a nova lei da meia-entrada?
Decreto repara falhas, mas controle ainda é dúvida
Um dos resultados da regulamentação da meia-entrada pode ser a diminuição do valor dos ingressos para shows, peças, cinema e demais atividades culturais
Leia a matéria completaProdutores deverão adotar as novas regras a partir de 1.º de dezembro, quando deverão deixar às claras nas bilheterias e pontos de venda a quantidade de ingressos disponíveis para o benefício em comparação ao total da carga de entradas.
A regulamentação não deixa claro quais órgãos serão responsáveis por fiscalizar a transparência na concessão do benefício. Diz apenas que ficará a cargo dos “órgãos públicos competentes federais, estaduais, municipais e distrital, conforme área de atuação”.
Para garantir a meia-entrada, estudantes deverão apresentar carteirinha de identificação emitida por diretórios acadêmicos ou por associações estudantis, como a UNE (União Nacional dos Estudantes).
A partir de então, poderão aplicar a cota de 40% à bilheteria restante.
O decreto não especifica o direito ao desconto de 50% para idosos, contemplados na lei aprovada em dezembro de 2013. Os maiores de 60 anos, porém, já contam com o Estatuto do Idoso, que garante a meia-entrada.
No caso dos jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, vale para quem estiver inscrito no CadÚnico, cadastro do governo que centraliza o acesso a programas sociais -eram 22,2 milhões de brasileiros em setembro, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social. Eles deverão apresentar um novo documento: a Identidade Jovem, a ser emitida pela Secretaria Nacional da Juventude.
Pessoas com deficiência deverão mostrar o cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento do INSS que comprove o acesso ao benefício.
O desconto valerá também para os acompanhantes, caso necessário.